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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  27/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  69 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO/RJ.

THIAGO TATA WERNECK, nacionalidade, estado civil, dançarino de Lamb aeróbica e garçom, filho de..., portador da carteira de identidade de nº..., com o CPF/MF nº..., CTPS nº..., série..., PIS nº..., residente e domiciliado à Rua..., nº..., bairro..., CEP nº ..., Cidade..., por meio dos seus advogados que esta subscreve, nos termos da procuração (anexa), com escritório à Rua ..., nº ..., bairro..., cidade..., em nome de quem e para onde quer que sejam remetidas as notificações, vem, perante a Vossa Excelência propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito ordinário, contra a Empresa BOTECO DO BAO, CNPJ nº..., situada (endereço), nº.., bairro:..., CEP:...,...\... o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Cumpre salientar que o Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

II. SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido pelo Reclamado na data…, no mesmo dia em que Caio Caído, seu colega de trabalho, percebendo o reclamante salário de R$1.500 (hum mil e quinhentos reais), enquanto Caio Caído, exercendo as mesmas funções, na mesma filial, mesma perfeição técnica e produtividade, percebe o salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Não bastasse a discrepante diferença salarial, no mês de janeiro do ano em que encerravam o contrato de trabalho, todavia, ainda em sua vigência, o reclamante percebeu prejuízo salarial em razão de sua ausência ao trabalho para apresentação em Juízo trabalhista, circunstância em que era autor de ação em face de seu empregador anterior, mesmo tendo apresentado certidão da Justiça do trabalho confirmando o ocorrido.

O Reclamante cumpria uma jornada de 8 (oito) horas diárias, entretanto só era permitido o período de intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos, contrariando o período mínimo estabelecido na CLT.

O reclamante teve seu direito Constitucional ao FGTS suprimido a 4 % (quatro porcento) sob o valor de sua remuneração, sob o argumento de que era uma previsão do acordo coletivo de trabalho.

Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos da Reclamante.

III. DO DIREITO

1. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a diferença salarial entre os funcionários da reclamada, em contradição ao disposto no art. 461, da CLT, que estabelece que Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade

O reclamante faz jus, portanto, ao recebimento de equiparação salarial.

3. DA AUSENCIA JUSTIFICADA

Não assiste razão a reclamada em oferecer descontos salariais ao reclamante em razão de sua ausência a atividade laboral na hipótese de presença em juízo devidamente comprovada, nos termos do art. 473, VIII, da CLT, in verbis, O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) VIII – Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo.

Sendo assim, tendo o reclamante comprovado sua presença em juízo, a reclamada não poderia ofertar o desconto salarial exposto.

4. DO INTERVALO INTRAJORNADA

A reclamada não pode suprimir o intervalo intrajornada em período inferior a 1 (uma) hora, conforme se observa no art. 71 da CLT. “Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”

Assim, o reclamante faz jus ao recebimento de horas extras acrescidas de 50% (cinquenta por cento)

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