A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: ZANEDIREITO • 22/5/2015 • Trabalho acadêmico • 752 Palavras (4 Páginas) • 264 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA/GO
PROCESSO Nº.: ...
EMPRESA A, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move LUIZ (sobrenome completo), vem por seu Representante Legal já qualificado e por seu advogado infra assinado com endereço profissional na Rua..., nº..., Cidade/UF, CEP:..., inconformado com a respeitável sentença de fls. ..., interpor tempestivamente nos termos do Art. 895, inciso I da CLT
RECURSO ORDINÁRIO
Pelo que requer a remessa do mesmo a superior instância na forma das razões anexas e seu recebimento no efeito devolutivo.
Informa ainda que efetuou pagamento do depósito recursal e das custas judiciais conforme se verifica pela análise dos documentos em anexo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/UF
DAS RAZÕES RECURSAIS:
RECORRENTE: EMPRESA A
RECORRIDA: LUIZ
PROCESSO N°: ...
JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA/GO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA
I. DA TEMPESTIVIDADE:
Verifica-se que o presente recurso Ordinário foi interposto no prazo de 08 (oito) dias conforme estabelece o Art. 895, inciso I da CLT, salientando que a contagem do prazo teve início no 1º dias útil seguinte à ciência da decisão impugnada.
II. DA SENTENÇA IMPUGNADA:
Pela análise dos autos, constata-se que a sentença proferida é contrária à prova acostada ao processo, conforme se demonstrará a seguir. Pelo que requer a reforma da decisão.
III. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS:
De 03/03/2008 à 15/03/2009, o Recorrido manteve vínculo empregatício com a empresa Recorrente exercendo a função de vendedor de livros. Tendo sido dispensado com justa causa pela Recorrente.
Ocorre que, compulsando os autos, comprova-se que a Recorrente anexou ao processo os cartões de ponto do Recorrido além de todos os recibos de pagamento referentes ao mesmo.
Logo, constata-se mais de 20 (vinte) faltas consecutivas em menos de 02 (dois) meses e sem qualquer justificativa de sua parte, tendo a Recorrente, inclusive, efetuado os descontos referentes aos dias não trabalhados. Fatos esses não contestados no momento oportuno, o que se torna incontroverso.
Diante da narrativa acima exposta, tem-se que o Recorrido agiu de forma desidiosa ao faltar diversas vezes sem, ao menos, justificar o motivo de sua ausência. Nítido é a aplicação da justa causa ao referido empregado, tendo como escopo o Art. 482, alínea ‘e’ da CLT.
Para o jurista Wagner Giglio, o empregador pode despedir o empregado improdutivo, por negligência, má vontade, desinteresse, falta de exação no cumprimento do dever.
Trago a baila entendimentos jurisprudenciais sobre o tema:
Rescisão Contratual - Justa Causa - Desídia - Caracterização - A desídia caracteriza-se pela prática habitual de atos que infringem o bom andamento das tarefas a serem executadas, tais como a impontualidade, faltas ao serviço, imperfeições na execução do trabalho, abandono do local de trabalho durante a sua jornada, etc. (TRT 10ª R. - RO 4.147/97 - 1ª T. - Relª Juíza Terezinha Célia Kneipp Oliveira - DJU 24.04.1998).
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