A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
Por: Helena Batistella Dos Santos • 18/6/2021 • Dissertação • 1.255 Palavras (6 Páginas) • 96 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE
CAMBORIÚ – SC
ALDAIR SOBRENOME..., estado civil … , frentista, residente e domiciliado na Rua
..., nº … , Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., por seu advogado adiante assinado, procuração em anexo, com escritório na Rua ..., nº … , Cidade ..., Estado ..., CEP:..., vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 840, parag 1° da CLT e 319 do CPC, propor: RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO em face de POSTO RÉGIS E IRMÃOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº …, em local incerto e não sabido, pelas razões de fato e de direito a seguir.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada para exercer a função de frentista, mediante o salário de R$1.500,00.
Trabalhava das 22h às 7 h, de segunda a sexta-feira.
Foi demitido dia 1º de outubro de 2019, sem justa causa, em 26 de fevereiro de 2021.
DO ADICIONAL NOTURNO
A jornada do Reclamante iniciava às 22 horas e encerrava às 7 horas do dia seguinte.
Assim, de acordo com o art. 7º, IX da CF e o art. 73 caput e § 5° da CLT, o autor laborava em horário noturno, tendo direito ao recebimento do adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
Requer a condenação do reclamado ao pagamento do adicional noturno sobre toda a jornada, inclusive quanto às horas prorrogadas, nos termos da Súmula 60 do TST, visto que o trabalho noturno é o executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, e o reclamante laborava até as 7 horas.
Ante a natureza salarial e a habitualidade, requer os reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%).
DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante cumpria a jornada de trabalho das 22 horas às 7 horas do dia seguinte, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira.
Assim, configurada a jornada noturna, nos termos do art. 73, §1º da CLT, a hora noturna deve ser reduzida, ou seja, de 52 minutos e 30 segundos.
A jornada diária do reclamante ultrapassava o limite legal de 8 horas diárias, estabelecido pelo art.7º, XIII da CF e art.58 da CLT. Portanto, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. 7º, XVI da CF.
Requer, ainda, seja considerado o adicional de periculosidade e o adicional noturno na base de cálculo, em atendimento às Súmulas 132, I e 60, I do TST.
DO DANO MORAL
Vossa Excelência, o dano moral é evidenciado diante da situação onde o Reclamado chamou o reclamante, aos berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes.
Assim, a conduta do Reclamado dá ensejo ao pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que há violação à honra e a imagem do autor, direitos assegurados no art.5º, X da CF.
Cite-se, ainda, os artigos art. 223-B e 223-C da CLT, que evidencia a reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho, pela a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física.
As ofensas praticadas pelo empregador geraram um constrangimento ao reclamante, comprovando-se, assim, o dano.
Requer a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser determinado por este juízo,considerando-se a extensão do dano, nos termos do artigo 944 do CC.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O reclamante foi dispensado sem justa causa no dia 26 de fevereiro de 2021, sem o pagamento de qualquer verba rescisória.
Diante do exposto, requer a condenação do Reclamado ao pagamento de todas as verbas rescisórias:
- Saldo de Salário de 26 dias: R$___;
- Aviso Prévio (33 dias): R$___;
- Férias proporcionais
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