A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: Lucas Schwatey • 11/5/2016 • Trabalho acadêmico • 676 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
AO JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA, ESTADO DO PARANÁ.
JOÃO DOS ANJOS, nacionalidade..., estado civil..., carpinteiro, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., na cidade de..., Estado do..., vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, com fulcro no art. 840 da CLT, propor a presente AÇÃO TRABALHISTA, em face de EMPRESA CONSERTA TUDO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., situada a Rua..., nº..., bairro..., na cidade de..., Estado do..., pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:
1 - Dos Fatos:
1.1 – DO CONTRATO DE TRABALHO.
O requerente foi contratado pela requerida em 10/01/2011 para trabalhar na função de carpinteiro, percebendo um salário de R$2.000,00. Em 10/04/2016 houve a rescisão contratual através da demissão imotivada sem a concessão do aviso prévio, bem como as verbas rescisórias não foram pagas até o presente momento.
1.2 – DA JORNADA DE TRABALHO.
O requerente laborava de segunda à sexta-feira das 08h às 18h sem horário de intervalo para refeição e descanso. Eventualmente, na média de duas vezes por mês, trabalhava aos sábados das 08h às 12h sem receber pelas horas extraordinárias. No entanto, a inclusa Convenção Coletiva de Trabalho, dispõe na sua cláusula 8ª que o adicional para as horas extras da categoria é de 60%.
Deste modo, em virtude da norma coletiva acima citada é devido ao requerente duas horas extras diárias acrescidas do adicional de 60%, e mais quatro horas extras pelos sábados trabalhados ao mês, as quais deverão incidir reflexivamente nos salários, saldo de salários, aviso prévio, férias+1/3, 13° salário, FGTS com sua multa e RSR por toda a contratualidade.
1.3 – DO AVISO PRÉVIO
Segundo visto alhures, o requerente não recebeu aviso prévio da demissão imotivada, portanto faz jus ao pagamento do referido aviso, com projeção nas verbas rescisórias, quais sejam: 13° salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS com sua multa.
1.4 – MULTAS 477 E 467
No prazo estabelecido no art. 477 da CLT, nada foi pago ao requerente, pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês do salário revestido em favor do mesmo, conforme o parágrafo 8º do referido dispositivo legal.
A requerida deverá pagar ao requerente, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT.
2. DO DIREITO
3. DOS PEDIDOS
3.1 Que seja declarado por sentença o vínculo empregatício no período de 10/01/2011 até 10/04/2016, e determinado a sua anotação na (CTPS) carteira de trabalho e previdência social, salário, função de carpinteiro e baixa sob pena de ser feita pela secretaria deste juízo.
3.2 – A condenação da requerida ao pagamento das horas laboradas além da sexta diária como extraordinárias, por toda a contratualidade, com o adicional de 60% e o reflexo no salário pago e devido, férias +1/3, FGTS e sua multa, saldo de salário, 13º salário, e aviso prévio.
3.3 – O pagamento do aviso prévio com incidência reflexiva nas férias +1/3, 13º salário, FGTS e sua multa.
3.4 – A condenação da requerida ao pagamento da multa do Art. 477, parágrafo 8º e do dobro do art. 467, ambos da CLT.
3.5 – A comunicação à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e ao MPT (Ministério Público do Trabalho).
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