A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: marimartins570 • 30/6/2019 • Exam • 1.449 Palavras (6 Páginas) • 4.336 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS/MG
NELSON AVIZ, estado civil..., profissão..., inscrito no CPF nº..., endereço eletrônico...., residente e domiciliado na Rua... nº... bairro... cidade...., estado..., CEP..., representado por seu advogado..., procuração em anexo, com escritório profissional localizado a Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., onde recebe notificações e intimações, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com fundamento no art 840 da CLT e art 319 do CPC propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito ordinário
Em face de ALFA LTDA, pessoa de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº..., com endereço a Rua..., nº..., cidade..., estado..., CEP..., pelas razões a seguir expostas.
CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado pela empresa Alfa Ltda, para desempenhar a função de técnico de informática. Em sua CTPS consta anotação de função de auxiliar de serviços gerais salário de R$1.200,00, porem o reclamante exercia a função de técnico de informática.
Na data de 28/04/18, foi dispensado da empresa por justa causa, pelo motivo de conduta inadequada, a qual foi feita a anotação em sua CTPS.
ADICIONAL NOTURNO
O reclamante laborava das 20h às 5h, de segunda a sábado.
Assim, configurando o labor das 22h às 5h, conforme art. 73 da CLT §2º da CLT, sendo devido o respectivo adicional. Ainda deve ser considerada já que o autor cumpria sua jornada integralmente em horário noturno, nos termos do art. 73, §2º da CLT e sumula 60, II do TST.
Requer a condenação do empregador ao pagamento do adicional de 20% sobre a hora diurna, conforme art.73 da CLT, com reflexos em RSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. No valor de R$...
HORAS EXTRAS E INTERVALO
O reclamante exercia suas atividades das 20h às 5h, com 20 minutos de intervalo para as refeições.
Assim, não observado o excesso de horas trabalhadas, e redução de intervalo, a jornada de trabalho do reclamante ultrapassa os limites de 8 horas por dia e 44 semanais, conforme art. 7º, XVI da CF, art. 58 da CLT e com relação ao intervalo o reclamante tem o direito de 40 minutos de intervalo, conforme art. 71 § 4 da CLT.
Requer a condenação do empregador, ao pagamento das horas extras excedente a 8ª diária e 44 semanal, acrescida do adicional de 50%, conforme art. 7º XVI da CF e art. 58 da CLT. Juntamente com a correção do intervalo, conforme art. 71 §4 da CLT, base de cálculo todas as parcelas de natureza salarial, com os reflexos em RSR, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, 13º salário, FGTS com multa de 40%. No valor de R$...
JUSTA CAUSA
O reclamante foi demitido por justa causa, apesar de não ter feito nada de errado. Consta ainda em sua CTPS, o registro de que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão de CONDUTA INADEQUADA.
Ademais, não foi informado qual conduta teria praticado, conforme sumula 212 do TST, a qual justificasse. Onde cabe ao empregador o ônus da prova, porem manteve inerte.
Diante o exposto, requer seja afastado a justa causa da demissão.
RETIFICAÇÃO DA CTPS COM A VERDADEIRA FUNÇÃO E DIFERENÇA SALARIAL.
O reclamante exercia função de técnico de informática com salário de R$ 1.200,00, entretanto em sua CTPS consta a função de auxiliar de serviços gerais. Consta na convenção coletiva da categoria do reclamante que o piso normativo para a função desempenhada de fato o valor de R$ 1.800,00. Diante o exposto, requer as diferenças salariais diante o piso salarial apresentado, condenando o reclamado ao pagamento das diferenças de todo o período em que o reclamante exerceu a função de técnico de informática e a retificação da CTPS a fim de que conste o real valor e a função, conforme estabelece o art. 29 da CLT.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
O reclamante exibiu sua CTPS na qual consta na parte destinada a anotações gerais, de que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão de conduta inadequada. Nos termos do art. 29, § 4º da CLT, é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS. Entretanto o reclamado não observou o § 4º, do art. 29 da CLT, e realizou anotação desabonadora. Ademais, acreditando que seja afastado a justa causa pelas razões de fato e de direito, requer que seja retificada a CTPS do reclamante a fim de que seja retirado a anotação de “conduta inadequada”. Diante todo exposto, requer a condenação do reclamado ao pagamento de Dano Moral pela anotação de penalidade na CTPS do autor, conforme dispõe o art. 223-C da CLT.
DEVOLUÇÃO DO FGTS
O reclamante apresentou cópias dos contracheques em que consta descontos do FGTS. Nos termos do art. 15 da Lei nº 9.036/90, é de obrigação do empregador o pagamento correspondente a 8% para o FGTS. Diante o exposto, requer a devolução do desconto do FGTS.
HONORARIOS ADVOCATICIOS
Nos termos do art. 791-A da CLT, requer seja a parte contraria condenada ao pagamento de honorários de sucumbência de 5% a 15% do valor da liquidação.
PEDIDOS
Diante o exposto requer:
...