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A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Por:   •  29/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.144 Palavras (17 Páginas)  •  89 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA MM __ VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ/AP

MANOEL RAIMUNDO ARAUJO DA SILVA, brasileiro, solteiro, Pedreiro, portador do CPF nº 653.428.602-53, residente e domiciliado na Avenida Hermes Monteiro da Silva, nº 1860-A, Bairro Novo Horizonte, CEP: 68.909-823, município de Macapá/AP, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado in fine assinado (procuração anexa), propor a presente:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em desfavor de:

ICON – INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (ICON - CONSTRUTORA E INCORPORADORA), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.670.508/0001-05, podendo ser notificada na Avenida Mendonça Furtado, nº 313, Bairro Central, CEP: 68.900-060, município de Macapá/AP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

O reclamante laborou para a reclamada pelo período de 14 de maio de 2016 até 29 de maio de 2019, exercendo a função de Pedreiro, recebendo como último salário base mensal o valor de R$ 1.535,01. Foi demitido sem justa causa e sem prévio aviso.

Até a presente data a reclamada não promoveu o pagamento das verbas rescisórias devidas ao reclamante, incluindo o FGTS e o Seguro Desemprego, não tendo sequer efetuado a baixa contratual na sua CTPS. Ressalta-se, ainda, que os salários do reclamante de abril/2019 e maio/2019 encontram-se retidos.

Em consulta ao site da Caixa, constatou-se que o reclamante possui 04 contas vinculadas, porém, nenhuma referente ao contrato de trabalho em comento, portanto, a reclamada não efetuou os depósitos de FGTS do reclamante durante todo o pacto laboral.

No que concerne a jornada de trabalho do reclamante, esta se dava de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 18gh00min, com 01 hora e 30 minutos de intervalo intrajornada, todavia, a reclamada promoveu o pagamento de horas extras 50% apenas em alguns meses e em quantidade e valor inferior ao que o reclamante fazia jus.

 

Em síntese, são os fatos.

II - DO DIREITO

DA BAIXA NA CTPS

Requer seja a reclamada condenada a proceder a baixa contratual na CTPS do obreiro (com a devida projeção do aviso prévio), sob pena de multa de 02 salários mínimos, a ser revertida em favor do reclamante, nos termos do art. 536, §1º do CPC c/c art. 769 da CLT.

Não cumprindo a reclamada com sua obrigação de fazer no prazo de 48 horas após o transito em julgado da decisão, requer seja a anotação efetuada pela secretaria da vara, sem prejuízo da multa.

DOS SALÁRIOS RETIDOS

Requer o pagamento indenizado dos salários retidos relativos aos meses de abril/2019 e maio/2019, conforme planilha de cálculo em anexo.

DO AVISO PREVIO INDENIZADO

Considerando que o reclamante não foi previamente avisado de sua demissão, faz jus à indenização equivalente ao aviso prévio, bem como a sua projeção sobre as demais verbas consignatárias, pelo que requer, conforme planilha de cálculo em anexo.

DO 13º SALÁRIO

Requer o pagamento indenizado do 13º salário proporcional ao ano de 2019, devidamente acrescido da projeção do aviso prévio, conforme planilha de cálculo em anexo.

DAS FÉRIAS + 1/3

Requer o pagamento indenizado das férias + 1/3 relativas ao período aquisitivo 2018/2019, conforme planilha de cálculo em anexo.

DO FGTS+40%

Conforme narrado nos fatos, a reclamada não procedeu os recolhimentos de FGTS do reclamante durante todo o pacto laboral, desta feita, requer seja a reclamada condenada a proceder a regularização do recolhimento ou o seu pagamento indenizado, incluindo a multa rescisória de 40%, conforme planilha de cálculo em anexo.

Requer se digne Vossa Excelência a intimar a reclamada à apresentação de todos os comprovantes dos depósitos fundiários, sob as penas do art. 400 do CPC, de aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho.

DA MULTA DO ART. 467 DA CLT

Não sendo as verbas pleiteadas pagas na ocorrência da primeira audiência, requer a aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT, a qual deverá incidir sobre salário retido, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Na hipótese de ser a reclamada revel, requer aplicação do enunciado nº 69 do C. TST.

DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT

Considerando que até a presente data a reclamada não promoveu o pagamento das verbas rescisórias do reclamante, este faz jus à indenização pré-estabelecida no §8º do art. 477 da CLT, pelo que requer.

DO SEGURO DESEMPREGO

O reclamante faz jus à percepção do seguro desemprego, com fulcro na Lei n° 13.134/2015, com vigência a partir de 16/06/2015, que estabelece, esquematicamente:

SOLICITAÇÃO

EXIGENCIAS

Nº DE PARCELAS

Primeira

Comprovação de vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referencia

Quatro

Comprovação de vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, no período de referencia

Cinco

Segunda

Comprovação de vínculo empregatício de, no mínimo, 09 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referencia

Três

Comprovação de vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referencia

Quatro

Comprovação de vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, no período de referencia

Cinco

Terceira

Comprovação de vínculo empregatício de, no mínimo, 06 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referencia

Três

Comprovação de vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referencia

Quatro

Comprovação de vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, no período de referencia

Cinco

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