A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: kamilla040jully • 16/6/2022 • Trabalho acadêmico • 758 Palavras (4 Páginas) • 61 Visualizações
AO DOUTO JUIZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PONTES E LACERDA – MT.
MARIA DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº x.xxx.xxx-x e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado (a) na Rua x, nº x, bairro, município de Conquista D’Oeste CEP: xx.xx-xxx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora ao final assinada, com endereço profissional na Rua x, nº x, Cidade - Estado, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 840, § 1º da CLT, para propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de Céu Azul Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Rua x, nº x, bairro, Cidade – Estado, CEP: xx.xxx-xxx, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas.
I. Do benefício da justiça gratuita.
A Reclamante não possui condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, consoante se comprova com a inclusa declaração por este subscrita e se encontra desempregada. Assim, faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos § 3º do artigo 790 da CLT.
II. Dos fatos
A Reclamante foi contratada para trabalhar junto a empresa Céu Azul Ltda, tendo sido admitida no dia 03 de novembro de 2018, para o cargo de Atendente, Maria trabalhava de segunda a sábado das 08:00 as 18:00 e tinha apenas uma hora de intervalo para refeição e descanso.
Acontece que, só efetivaram o devido registro na carteira de trabalho da reclamante no dia 02/03/2019, e no dia 02/03/2022 Maria foi demitida sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias de direito e sem a baixa em sua carteira de trabalho, ficando assim sem poder receber o seguro desemprego e seu FGTS.
Assim sendo, não restou outra alternativa a não ser o ingresso da Reclamatória Trabalhista, para buscar o pagamento das verbas rescisórias que faz jus.
III. Das causas de pedir:
a. Do reconhecimento do vínculo empregatício e da baixa da CTPS
Diante da narrativa dos fatos e das provas contidas nos autos, fica evidente que a reclamante não teve sua CTPS devidamente anotada com o devido cargo, salário e período laborado pela reclamada.
Desta forma, segundo o que dispõe o artigo 29 e parágrafos da CLT, requer que seja feito a devida anotação do cargo de atendente no período de 03/11/2018 a 02/03/2022, sendo a data da saída aquela correspondente ao término do aviso-prévio indenizado (OJ Nº 82 SDI -l do TST).
b. Das horas extras
A reclamante trabalhava de segunda a sábado, das 08:00 as 18:00 com intervalo de 1 hora para refeição. Observa-se que apesar da concessão do intervalo intrajornada de 01:00 nos termos do artigo 71 da CLT, a reclamante laborava em torno de 54 horas semanais sem o pagamento de horas extras.
Não havia registro da jornada de trabalho desempenhada e a reclamada jamais efetuou os pagamentos referente as horas extras.
Dessa forma requer o devido pagamento das horas extras trabalhadas.
c. Das verbas rescisórias devido
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