A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: patriciafran • 31/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.814 Palavras (12 Páginas) • 216 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA _____ DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS.
João Marcos Araújo Fernandes, brasileiro, estado civil, inscrito no CPF: xxx.xxx.xxx-xx, CTPS: XXXX – Série: XXXX/MG – Emissão: XX.XX.XX – e portador do CI-RG: X.XXXXX-X SSP/MG; CNH: XXXXXX, data emissão: XX/XX/XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, Nº XX – BairroXXXX - CEP: XX.XXX-XXX – Belo Horizonte - MG, vem, por intermédio de seu procurador judicial abaixo assinado, a presença de Vossa Excelência, propor a presente,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face do Hospital Boa Vida, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com endereço na Rua XXX, Nº XX - CEP XX.XXX-XX – Bairo XXXX – Belo Horizonte/MG, pelos motivos de fato e direito adiante exposto.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pelo Reclamado em 01.01.2015, para exercer a função de técnico de Contabilidade pelo salário de R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito reais), com carga horária de 44 horas semanais.
Tendo seu contrato rescindido em 01.12.2015
Técnico de Contabilidade: 01.01.2015 a 01.12.2015.
Seu ultimo e único salário recebido perfaz a quantia de R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito reais).
Conforme será abaixo exposto o Reclamante faz jus a direitos e verbas salariais as quais não foram quitadas e certamente será reconhecido por esta r, Vara e mantidos pelo E. Tribunal, vejamos:
I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Antes de adentrar ao mérito, requer, com fulcro no § 3º, do art. 790, da CLT, bem como na Lei nº 1.060/50, e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, vez que o Reclamante não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada a presente exordial.
Pelo deferimento.
II - DIFERENÇAS SALARIAIS.
- CONVENÇÃO COLETIVA.
Do inicio do contrato até findo a atividade laboral o reclamante recebia o salario inferior ao praticado perante ao sindicatos que representam a categoria profissional do reclamante e o sindicato que representa o hospital conforme Convenção Coletiva (doc 1).
A remuneração praticada pela convenção coletiva que representa a reclamada prevê a prestação de salário mínimo para a classe de técnicos de contabilidade o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). (doc1).
A Constituição das Leis do Trabalho nos traz a seguinte lição, em seu art. 611:
Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967).
A Suprema Constituição Federal/88 em seu art. 7º Caput e inciso XXVI reconhece a pratica dos acordos através de Sindicatos e Convenções coletivas.
Art. 7º Caput – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
[...]
XXVI – Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Poderia então o reclamado receber um salário indigno e inferior ao praticado pela classe e pré-estabelecido pelo próprio sindicato que o contratou?
A Suprema Constituição Federal/88 em seu art. 5º inciso XXXVI tão clara como a luz do sol nos diz:
Art. 5º XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Portanto, devida à diferença salarial acima apontada.
No caso em comento claro como luz solar o diferença salarial praticada no período retro apontado, visto que, o Reclamante recebeu salário inferior ao estabelecido pela Convenção Coletiva do Sindicato que representa a reclamada.
A jurisprudência do Superior Tribunal do Trabalho também é nesse sentido, vejamos.
Processo: AIRR 5737009520075090012
Relator(a): José Roberto Freire Pimenta
Julgamento:07/10/2015
Órgão Julgador: 2ª Turma,
Publicação: DEJT 16/10/2015.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 57370095200750901 TST.
DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 452 DO TST. O reclamante busca o pagamento de "diferenças no valor do salário em decorrência da aplicação a menor de percentuais a ele garantidos" . Trata-se, portanto, de "prestações sucessivasdecorrentes do não cumprimento de previsão regulamentar que aderiu a seu contrato de trabalho" , motivo pelo qual a Corte regional entendeu pela inaplicabilidade, ao caso, da previsão contida na Súmula nº 294 do TST. Assim, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte uniformizadora, constante da Súmula nº 452 do TST, que assim prevê: "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.). MATÉRIAS REMANESCENTES BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA CONTRATUALMENTE. ANOTAÇÃO EM CTPS. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. Depreende-se do acórdão regional que os anuênios foram instituídos contratualmente, havendo anotação na CTPS do autor, e, posteriormente, suprimidos mediante normacoletiva. Verifica-se, pois, que ante a anotação na CTPS da parcela, esta aderiu ao contrato de trabalho do autor. O fato de tal vantagem ser reproduzida em normas convencionais de produção autônoma e, posteriormente, ter sido revogada, não tem o condão de elidir o direito adquirido já implementado, tutelado no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, sem que isso acarrete mácula ao disposto no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, o qual consagra o respeito às normas de acordo e convenções coletivas de trabalho [...]
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