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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  20/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.239 Palavras (5 Páginas)  •  644 Visualizações

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Z, DO TRABALHO DA ... VARA TRABALHISTA DA COMARCA DA CIDADE DE NATAL CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE NO NORTE.

SUZANA, nacionalidade, estado civil, empregada doméstica, portadora da carteira de identidade número ..., expedida por ..., inscrita no CPF sob o número ..., CTPS n°..., série..., PIS n°..., filha de..., nascida em..., domiciliada na Rua, n°..., bairro, cidade, estado, CEP, (ENDEREÇO ELETRÔNICO), VEM POR SEU ADVOGADO, infra-assinado, com escritório na rua, n° ..., bairro, cidade, estado, CEP, apresentar:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito ............, em face de MORAES, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade número ..., expedida por ..., inscrita no CPF sob o número, com endereço na Rua, bairro, cidade, estado, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Requer o reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, com base legal no artigo 1790, §3° CLT e artigo 14 da lei 5584/70. Uma vez que não tem condições de arcar com o pagamento e custas sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

2. DA COMISSÃO D CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

A reclamante não submeteu sua demanda a CCP, em razão da interpretação dada pelo STF, nas ADIN`s 21397 e 21605, de que hoje não há mais obrigatoriedade nesta submissão, BEM COMO, por não haver para sua categoria profissional.

3. DOS FATOS E FUNDAMENTOS.

A reclamante trabalhou na residência da família Moraes no período de 15/06/2016 a 15/09/2016, data na qual teve baixa em sua CTPS. A reclamante foi contratada a título de experiência por 45 dias, findos os quais nada foi tratado e continuou trabalhando normalmente. A reclamante realizava todas as atividades do lar, iniciando o trabalho às 7h e saindo às 16 h, de segunda à sexta-feira, com trinta minutos de intervalo. Suzana tinha descontado do seu salário 10% referente ao vale-transporte, além de sua cota-parte do INSS e 25% do valor da alimentação consumida no emprego. Em determinada ocasião, a reclamante viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado/RS. Nessa ocasião, trabalhou como babá das 8h às 17h, desfrutando de uma hora de almoço. Na data da dispensa, a reclamante recebeu as seguintes verbas: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 3/12 avos.

3.1 DO CONTRATO DE TRABALHO.

A reclamante foi contratada pela reclamada para exercer a função de empregada doméstica em 15/06/2016, a título de experiência por 45 dias, sendo que findos os dias de experiência continuou em sua atividade laborativa. Iniciava suas atividades de trabalho as 7 horas e saia ás 16 horas, de segunda a sexta feira, com 30(trinta) minutos de intervalo. Em 15/06/2016 foi imotivadamente dispensada sem aviso prévio, ocasião em que lhe foi pago a título de verbas rescisórias, férias proporcionais e 13° proporcional, apenas.

3.2 DO SALDO DE SALÁRIO.

A reclamante foi dispensado em 15/06/2016, tendo trabalhado 15 dias no mês de junho, logo tem direito a saber dos dias laborados, num total de R$.....,00 ().

3.3 DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

O reclamante foi comunicado de sua dispensa em 15/06/2016. Como laborou 3 meses para a reclamada, tem direito ao aviso prévio indenizado de 30 dias, de acordo com o artigo 487 CLT.

Se o aviso prévio, em qualquer das modalidades existentes compõe o contrato de trabalho do reclamante, a baixa de sua CTPS deverá ser feita em 15/07/2016, segundo o artigo ..., da CLT.

Como o reclamante não recebeu no ato da dispensa a referida verba, tem direito a 30 dias de aviso prévio indenizado no valor de R$ ....,00 ().

3.4 DA HORA EXTRA.

A reclamante realizava todas as atividades do lar, iniciando o trabalho às 7h e saindo às 16 h, de segunda à sexta-feira, com trinta minutos de intervalo, sendo assim sendo suprimidos 30 minutos, do seu horário de descanso e almoço, num total de .... Horas, sendo este valor 50% superior ao quantum da hora normal, totalizando R$...,00 ().

3.5 DA DEVOLUÇÃO DE 4% DO VALE TRANSPORTE.

A reclamante laborou no período de 15/06/2016 a 15/09/2016, período este que lhe fora descontado 10%, do valor total mensal de seu vale transporte indevidamente. Nesse sentido, requer a devolução de 4% erroneamente descontado durante o período laborativo, conforme diz o art. 4°, § único da Lei 7418/85:

´´Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.``

3.6 DA DEVOLUÇÃO DE 25% DA ALIMENTAÇÃO

A reclamante foi contratada pela reclamada para exercer a função de empregada doméstica, no período de 15/06/2016 a 15/09/2016, período este que lhe fora descontado 25% do valor de seu salário, para custeio com a alimentação da reclamante para com a reclamada, totalizando R$000,00 () a serem devolvidos, por se tratar de uma prática vedada ao contratante, conforme elenca o artigo 18, da Lei Complementar 150/2015:

´´Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. ``

3.7 DO ADICIONAL DE VIAGEM

A

...

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