A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: 07Anderson79 • 10/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 11.542 Palavras (47 Páginas) • 210 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE xxxxxxx/SP
Qualificação todos com escritório nesta cidade e comarca de Leme/SP., à Rua xxxxxxxxxxxxxx para onde deverão ser remetidas todas as notificações no interesse do Reclamante, vem, respeitosamente, apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra:
xxxxxxxxxxxxxxx., com sede na zona rural da cidade e comarca de x na Estrada Vicinal de Souza Queiroz, Km 12 – xxxxxxxxxxxxxx pelos motivos que ante expõe:
PRELIMINARMENTE,
Deixa de juntar a certidão que trata da Lei 9.958/00, que alterou o Art. 625, 2, "d", da CLT por inexistir Comissão de Conciliação Prévia na categoria. Por outro lado ausência de referida certidão não impede ao regular desenvolvimento da presente ação, face ao disposto no inciso XXXV do Art. 5. da Carta Republicana.
1.) O reclamante foi contratado na cidade de LEME/SP., sendo admitido em 16/04/2012, sendo que foi demitido em 20/01/2017. Exercia a função trabalhador rural, recebia a importância de R$ 1.063,06 por mês aproximadamente.
2.) O Reclamante durante a vigência do contrato de trabalho, tinha a seguinte jornada de trabalho:
De Segunda à domingo (5x1)
Às 05:30 h - saia de casa;
Às 06:45 h - iniciava o trabalho;
Às 16:30 h - encerrava o trabalho
Às 16:45 h – embarcava para retornar para casa
Às 18:00 h – chegava em casa
(com 30 minutos de intervalo)
3.) DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante faz jus as horas extras, acrescida do adicional de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) e 100% (cem por cento) nos termos do artigo 7º, Inciso XVI da Constituição Federal.
Considerando que o reclamante sempre trabalhou em sobrejornada, essas horas prestadas com habitualidade integram a remuneração para todos os efeitos legais, de modo que devem refletir nas férias, 13º salários, D.S.R.’s., F.G.T.S. e verbas rescisórias.
4.) DAS HORAS “IN ITINERE”
O reclamante trabalhava na zona rural da cidade de Leme/SP, Pirassununga, Aguaí/SP., e as propriedades rurais não eram servidas de transporte público compatível com os horários do reclamante. O transporte sempre ocorreu por conta da reclamada.
Os locais de trabalho estão situados aproximadamente 30 quilômetros da zona urbana da cidade de Leme/SP., onde mora o reclamante; Sendo certo que o mesmo estava obrigado a chegar num ponto pré-estabelecido, sempre com antecedência de uma hora e meia, em face do trajeto e do recolhimento de outros trabalhadores em pontos variados da cidade.
Após o embarque de todos os trabalhadores, o ônibus seguia até um estabelecimento comercial da cidade, onde lá permanecia até o remanejamento de todas as turmas e a designação do local de trabalho daquele dia.
Insta salientar, que havia vários pontos pré-estabelecidos em diversos locais da cidade, e o ônibus só seguia rumo ao local de trabalho após o recolhimento dos trabalhadores em todos os pontos de embarque, remanejamento das turmas e designação do local de trabalho.
Esclarece-se portanto, que o tempo de percurso da residência do reclamante até o local de trabalho não é de uma hora, e sim o tempo total ao que o reclamante ficava a disposição da reclamada, pois, após o embarque no ônibus, o reclamante já estava subordinado as ordens de seus superiores hierárquicos. Da mesma forma no trajeto de volta, com o desembarque do reclamante.
Em sendo assim, pretende receber 2:00 h, por dia trabalhado, devido ao tempo em que ficava a disposição da reclamada, durante todo o contrato de trabalho já enumerado no item 01 desta peça, compensando-se os já deduzidos em folha de pagamento;
30045132 – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS – HORAS "IN ITINERE" – Tempo itinerante representa tempo à disposição da empresa. Portanto, deve ser remunerado como extra. Recurso parcialmente conhecido e provido. (TST – RR 335606 – 2ª T. – Rel. Min. Valdir Righetto – DJU 03.03.2000 – p. 116)
5.) TEMPO DE EMBARQUE
O reclamante aguardava o período de 30 minutos a chegada da condução nas dependência da reclamada,a fim de retornar para sua casa.
Em sendo assim, pretende receber 30 minutos por dia trabalhado, devido ao tempo em que ficava a disposição da reclamada, durante todo o contrato de trabalho já enumerado no item 02 desta peça, com os devido reflexos.
6.) DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO.
A reclamada não concedeu os 60 minutos de intervalo assegurado pela Lei, ocasionando um desgaste maior ao reclamante, por ainda não se haver recuperado do esforço despendido. O intervalo para alimentação e descanso não concedido, ainda que não tenha havido elastecimento da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), conforme art. 71, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, deverão ser considerados nos cálculos os reflexos respectivos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º Salário, horas extras e demais itens da rescisão.
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