A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: MARCIODEGA • 7/12/2018 • Dissertação • 1.305 Palavras (6 Páginas) • 160 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE MOGI MIRIM – ESTADO DE SÃO PAULO.
.............., brasileiro, solteiro, operador de máquina “C”, portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , CTPS nº – SP, filho de , residente e domiciliado à Rua , Bairro , na cidade de , CEP: , Estado de São Paulo, por seu advogado e bastante procurador in fine assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço à Rua , cidade de , CEP: , vem respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de , empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço à Rua Vigato, nº , na cidade de - SP, CEP: , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Por não possuir condições de arcar com às custas e despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, requer o benefício da Justiça Gratuita, com base no artigo 790, § 3º da CLT, artigo 14 da Lei 5584/70, Lei 1060/50 e artigo 1º da Lei 7115/83.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido em 04 de março de 2013 pela Reclamada para desempenhar a função de Ajudante Geral. O Reclamante teve seu contrato de trabalho cessado em 19 de abril 2017, demitido sem justa causa.
Para desempenhar a função de Ajudante Geral o Reclamante percebeu como última remuneração o valor de R$ 1.642,00 (um mil, seiscentos e quarenta e dois reais).
Ocorre que, quando da cessação do contrato de trabalho, o Reclamante não recebeu de forma correta os valores relativos ao FGTS e a multa de 40% do referido período, o que lhe ocasionou diversos prejuízos.
Entretanto, em 10 outubro de 2017, a Reclamada sob o argumento de que, a empresa estava em crescimento, e com a promessa do pagamento da referida verba, recontratou o Reclamante para exercer a função de Operador de Máquina “C”, com última remuneração de R$1.673,15 (mil, seiscentos e setenta e três reais, e quinze centavos), ocorrendo nova demissão em 08 de abril de 2018.
Contudo, após a demissão, o Reclamante não recebeu de forma correta o FGTS e multa de 40% referentes ao primeiro período laborado, qual seja, 04 de março de 2013 a 19 de abril de 2017, e muito menos as verbas rescisórias, FGTS e multa de 40% referentes ao último período, qual seja, 10 de outubro de 2017 a 08 de abril de 2018 que lhe são devidas.
Ressalta-se, aqui, que o Reclamante foi demitido injustificadamente, e sem receber seus haveres trabalhistas, o que indubitavelmente afronta inúmeros direitos trabalhistas e garantias constitucionais assegurados aos trabalhadores.
Enfim, Excelência, relata que várias foram às tentativas de uma solução pacífica para o conflito, tornando-se todas infrutíferas. Desta forma, não lhe restou outra alternativa a não ser buscar a tutela jurisdicional deste juízo, com o fim de resguardar seus direitos constitucionalmente garantidos.
DO FGTS + MULTA DE 40%
O Reclamante era registrado, porém, a Reclamada deixou de efetuar os depósitos corretos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) praticamente de todo período, somente sendo depositados 12 meses (de setembro 2013 a agosto de 2014).
Por não haver recolhido os valores referentes ao FGTS e multa do período de março de 2013 a agosto de 2013, e setembro de 2014 a abril de 2017, e também do período de outubro de 2017 a abril de 2018, desde já se requer a condenação da Reclamada ao pagamento destas verbas, diretamente ao Reclamante.
Dessa forma, frisa-se que é devido ao Reclamante o pagamento das importâncias de FGTS que deveriam ter sido recolhidas mensalmente pela Reclamada, na forma indenizatória, acrescidas de acordo com as correções e incidências necessárias, além da multa de 40% (quarenta por cento) sobre os valores que deveriam ter sido depositados a título de FGTS pela dispensa injustificada do funcionário nos dois períodos laborados, hoje no valor de R$8.971,88 (oito mil, novecentos e setenta e um reais, oitenta e oito centavos) conforme extrato FGTS e planilha anexos.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Conforme consta do TRCT anexo, é devido ao autor o valor de R$ 3.545,34 (três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais, e trinta e quatro centavos), verbas estas referentes ao último período trabalhado, qual seja, 10 de outubro de 2017 a 08 de abril de 2018, o que desde já se requer o pagamento.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Em virtude de o Reclamante não ter dado motivo para a cessação das relações de trabalho e não pagar as verbas rescisórias, sendo, portanto, dispensado sem justa causa, o mesma tem o direito de haver da RECLAMADA uma indenização, paga na base de maior remuneração que tenha percebido, conforme prevê o dispositivo do § 8o do artigo 477 da CLT.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO ART 467 DA CLT
O Reclamante foi dispensado sem justa causa e não percebeu os valores corretos dos seus direitos rescisórios, dentre os quais
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