A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Luiz Fellipe Andrade • 24/3/2020 • Trabalho acadêmico • 1.316 Palavras (6 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
LEONARDO MELO, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, inscrito no RG nº ___, CPF nº ___, portador da CTPS nº ___, inscrito sob o PIS nº ___, nome da mãe, endereço eletrônico, residente e domiciliado no endereço ___, CEP ___, vem por meio de seu advogado infra-assinado, procuração em anexa, endereço eletrônico, com endereço profissional ___, CEP ___, onde recebe intimações, com fulcro no artigo 840, § 1º da CLT c/c Art. 319 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário,
em desfavor de APPLE DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, endereço eletrônico ____, endereço ____, CEP ___, pelos motivos de fatos e de direitos apresentados a seguir.
I – DOS FATOS
O autor trabalhou para a reclamada, prestando serviço na sede da empresa, localizada em Maceió/AL, de 17/12/2017 a 28/04/2018, exercendo durante todo o contrato de trabalho, na prática, a função de analista de sistemas.
Ele foi despedido por justa causa, mesmo sem cometer qualquer falta grave que a justificasse, e, por isso, não recebeu qualquer indenização, somente o saldo de salário do último mês trabalhado.
A empresa não integrava para nenhum fim o salário-família. O reclamante trabalhava de segunda-feira a sábado, das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para refeição. Salienta-se também que o local de trabalho era de difícil acesso e não servido de transporte público regular, sendo o deslocamento feito por transporte fornecido pela empresa, em que a duração do trajeto até a residência demorava por volta de 1h para ir e voltar. Destaca-se também que foi realizado exames médicos admissionais e que o salário percebido era de R$ 1.200,00, durante todo o período trabalhado.
II – DO MÉRITO
1. JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
O reclamante exercia uma jornada de trabalho que iniciava às 20h e terminava às 05h, totalizando 09h laborais ininterruptas com somente 20 minutos de intervalo, o que contraria o preceituado no Art. 58 da CLT em que disciplina uma jornada máxima de 08h diárias, dessa forma, fica evidente a real necessidade do pagamento de horas extras como forma compensatória.
O intervalo intrajornada está incompatível com o texto legal do Art. 71 da CLT que afirma que para jornadas acima de 06h diárias deve ser concedida no máximo 2 hora de intervalo para repouso e alimentação. Assim sendo, deve a reclamada pagar a diferença do tempo não concedido a título de hora extra.
De acordo com o Art. 59, §1º CLT, o valor das horas extraordinárias deverá ser acrescido de 50% superior à da hora normal. Dessa forma, deve a reclamada ser condenada a pagar o valor de 1 (uma) hora extra pela jornada excessiva e mais 1 hora e 40 minutos pelo intervalo intrajornada reduzido, totalizando 2 horas e 40 minutos, por dia de trabalho, acrescidas em 50% do valor normal, bem como, toda a repercussão para as demais verbas trabalhistas.
2. TRABALHO NOTURNO
De acordo com o Art. 7º, IX, da CF/88, a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Assim como, consonante com a CF, a CLT em seu Art. 73 caput estabelece que o trabalho noturno terá a remuneração acrescida de pelo menos 20% sobre o valor da diurna. O Art. 73 §2º da CLT define trabalho noturno como aquele executado entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte. Dessarte, a jornada executada pelo reclamante entre às 22h de um dia e às 05h do dia seguinte deve ser considerado como trabalho noturno e assim deve, o valor da hora, ser superior ao diurno, e, de acordo com o Art. 73, §1º, CLT, a hora do trabalho noturno será computada como 52 minutos e 30 segundos.
Assim sendo, o reclamante deve receber pela jornada das 22 horas de um dia a 05 horas do dia seguinte o total de 8h de trabalho diário com o acréscimo de 20% sobre cada hora, com toda a repercussão sobre as demais verbas trabalhistas.
3. JUSTA CAUSA
O autor foi demitido por justa causa mesmo sem ter cometido nenhuma das hipóteses listadas no rol do Art. 482 da CLT.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço
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