A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Andreza Rodrigues • 3/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.426 Palavras (6 Páginas) • 149 Visualizações
Andreza Rodrigues Cavalcante
Npj Trabalhista Candido Mendes Penha- Manhã
AO DOUTO JUÍZO DA XX VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
(10 linhas)
ANTONIO VIEIRA, (qualificação e endereço completo com CEP), Rio de janeiro, vem perante Vossa Excelência através de sua advogada infra-assinada (procuração em anexo), indicando endereço profissional completo com CEP, Rio de Janeiro onde receberá notificações e intimações com fulcro no art. 840 parágrafo 1° da CLT propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de POSTO BOM PREÇO, (qualificação completa e endereço com CEP), Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- Preliminarmente
- Gratuidade de justiça: requer a Vossa Excelência a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que, o reclamante não possui condições de arcar com os custos e despesas processuais sem causar prejuízo do sustento próprio, conforme o art. 790 parágrafo 3° da CLT.
II- Fatos e Fundamentos
- Contrato de trabalho: o reclamante foi admitido pela reclamada no dia 10/04/2017 para exercer a função de frentista no Rio de Janeiro recebendo o salário de R$ 1.500,00 mensais, porém foi transferido provisoriamente para trabalhar em São Paulo por 4 meses na mesma função, quando retornou ao Estado do Rio de Janeiro voltou a trabalhar no Posto Bom Preço no mesmo local e função em que trabalhava antes, sem receber nenhum tipo de pagamento pelo período em que trabalhou em São Paulo, e foi demitido no dia 13/05/2019 com justa causa por desídia, mas seu empregador não deu explicações do que causou tal punição.
- Reversão da justa causa: o reclamante no mês de maio de 2019 foi demitido pela reclamada por justa causa sob a alegação de desídia, mas a empresa não deu mais explicações sobre os motivos que causaram a demissão de Antonio. Considerando que a reclamada não conseguiu explicar o motivo da justa causa presume-se que a mesma não tenha provas para comprovar que a justa causa foi aplicada corretamente, de acordo com o TRT se a justa causa não tiver provas robustas é necessária a reversão da mesma por demissão imotivada.
JUSTA CAUSA. EXIGÊNCIA DE PROVA CABAL PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA. REVERSÃO PARA DISPENSA IMOTIVADA. A justa causa se caracteriza, basicamente, em uma infração ou ato faltoso grave, praticado por uma das partes, que enseja autorização à outra para rescindir o contrato de trabalho de forma motivada. Deve ser, como lhe é próprio, grave o suficiente para autorizar a rescisão sem ônus para o denunciante e deve ser cabalmente evidenciada, notadamente quando denunciante o empregador, tendo em vista as consequências negativas que provoca na vida profissional do trabalhador, o que reforça o ônus daquele quanto à prova da falta grave invocada. Não demonstrada a ocorrência de falta grave que justificasse a justa causa aplicada, devida a reversão da justa causa em despedida imotivada. (TRT-4, 2ª Turma, 0021249-47.2016.5.04.0733 ROT, BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS - Relator(a), em 02/10/2019)
A jurisprudência acima deixa comprovada que se o empregador não apresentar provas suficientes para a comprovação da justa causa é necessária a reversão da mesma, assim o empregado deve receber as verbas rescisórias completas, FGTS com acréscimo de 40% devido à demissão imotivada, e a emissão das guias do seguro desemprego. Conforme os fatos aqui contidos requer a Vossa Excelência devido a não comprobação de necessidade de demissão por justa causa a declaração de nulidade da demissão e sua reversão para demissão imotivada e a condenação da reclamada ao pagamento das devidas verbas rescisórias em conformidade com a demissão sem justa causa, que são: 13 dias de saldo salário; 36 dias de aviso prévio e a sua projeção nas demais verbas; baixa na carteira de trabalho com a data de 18/06/2019 conforme a OJ 82 do TST; 13° salário de 6/12 avos; férias integrais 2018/2019 e férias proporcionais de 2/12 avos, ambas acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional. Requer ainda a entrega das guias do FGTS com acréscimo de 40% e multa, além das guias do seguro desemprego.
- Tempo de intervalo para alimentação: o reclamante diz que trabalhava de segunda a domingo das 16:00 às 00:00 horas com pausa para comer de 30 minutos, vendo esta alegação pode-se perceber que a empregadora não obedecia à regra do art. 71 caput da CLT que diz que o empregado que tiver uma carga horária de trabalho que exceda a 6 horas deve ter um intervalo de no mínimo 1 hora. Diante dessa infração cometida pela empresa requer-se a Vossa Excelência a condenação da reclamada nos termos do art. 71, parágrafo 4° da CLT ao pagamento da indenização de acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração de Antonio.
- Adicional noturno: como a carga horária de trabalho do reclamante incluía trabalho após as 22 horas de acordo com o artigo 73, parágrafo 2° da CLT lhe era devido um adicional noturno, mas pelas alegações contidas de meu cliente o mesmo não recebia. Com o exposto requeiro a Vossa Excelência à condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno devido de 20% sobre a remuneração recebida por meu cliente em conformidade com o art. 73 caput da CLT.
- Adicional de periculosidade: o reclamante foi contratado pela reclamada para trabalhar como frentista, e como sabemos o frentista lida em todo seu horário de trabalho com risco de algum produto pegar fogo e até explodir, pois os produtos que tem em postos de gasolina são altamente inflamáveis por isso se fazia necessário o adicional de periculosidade encontrado no art.193 inciso I da CLT, mas o Posto Bom preço não cumpriu com a sua obrigação de pagar este adicional, dessa forma peço a Vossa Excelência que condene a empresa a pagar os 30% de adicional de perigo sobre o salário recebido por Antonio por todo o tempo em que trabalhou como frentista segundo com o que o art. 193 parágrafo 1° da CLT expõe.
- Adicional de transferência: o senhor Antonio Vieira como visto anteriormente passou 4 meses trabalhando para a empresa em São Paulo onde residiu durante este tempo, o que é vedado pelo art. 469 caput da CLT que proíbe a transferência do empregado sem sua anuência, mas como o reclamante foi, obedecendo às ordens dadas a ele, a empresa deveria lhe pagar o adicional de transferência o que não foi feito de acordo com o dito pelo reclamante. Com isso encarecidamente peço a Vossa Excelência que em concordância com o art. 469, parágrafo 3° da CLT condene a reclamada a pagar o adicional de 25% devido ao reclamante pelo tempo em que passou noutro Estado.
- Multa do art. 477 parágrafo 8° da CLT: requer a Vossa Excelência a condenação da reclamada ao pagamento de um salário multa previsto no art. 477 parágrafo 8° da CLT, uma vez que, a reclamada não pagou a rescisão no prazo de 10 dias previsto no art. 477 parágrafo 6° da CLT.
- Multa do art. 467 da CLT: requer a Vossa Excelência a multa de 50% sobre as verbas incontroversas, se a reclamada não pagar em primeira audiência as verbas incontroversas, de acordo com o art. 467 da CLT.
- Honorários advocatícios de sucumbência: requer também a Vossa Excelência a condenação da reclamada ao pagamento de 15% de honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 791-A das CLT.
III- Pedidos
Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
- A concessão da gratuidade de justiça;
- A declaração de nulidade da demissão por justa causa e sua conversão para dispensa imotivada;
- A condenação da reclamada a pagar as devidas verbas rescisórias (valor apurado, R$...;
- A condenação da reclamada ao pagamento da indenização do art. 71 parágrafo 4° da CLT por todo o tempo trabalhado, R$...;
- A condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno devido ao empregado por todo o tempo trabalhado no horário noturno, R$...;
- A condenação da reclamada a pagar o adicional de periculosidade devido ao meu cliente por ser frentista e trabalhar com produtos inflamáveis e explosivos, R$...;
- A condenação da reclamada a pagar o adicional de transferência devido para o reclamante pelo tempo em que trabalhou em São Paulo, R$...;
- A condenação da reclamada ao pagamento também do valor da multa prevista no art. 477 parágrafo 8° da CLT, R$...;
- A condenação da reclamada a pagar a multa encontrada no art. 467 da CLT, R$...;
- A condenação da reclamada ao pagamento de 15% de honorários de sucumbência, R$...
IV- Requerimentos finais
- Requer a notificação posta da reclamada para apresentar defesa sob pena de revelia e confissão;
- Protesto por todos os meios de provas admitidos em direito;
- Requeiro também a procedência total dos pedidos e condenação da reclamada em custear despesas e honorários advocatícios de sucumbência que atribuí-se a causa, R$...
Nestes termos, pede deferimento
Rio de Janeiro, 25 de maio 2019
Andreza Rodrigues Cavalcante, OAB: XXX
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