A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: DesireeZ • 18/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.692 Palavras (7 Páginas) • 175 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RECLAMANTE: JOÃO XXX
RECLAMADA: EMPRESA ALFA PARCERIAS LTDA
JOÃO XXX (nome completo), XXX (nacionalidade), XXX (estado civil), auxiliar administrativo, CPF nº XXX, Cédula de Identidade nº XXX (número e órgão expedidor), residente e domiciliado no endereço XXX na cidade XXX, Estado XXX, com endereço eletrônico XXX, vem à presença de V.Exa., com fulcro no art. 840, § 1º, da CLT c/c art. 319 do CPC, aplicado subsidiária e supletivamente ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT e 15 do CPC, por meio de seu advogado infra assinado, ajuizar
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Pelo Procedimento Sumário, face de EMPRESA ALFA PARCERIAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º XXX, endereço eletrônico XXX, com sede em Florianópolis, na Rua XXX, nº XXX , Bairro XXX, CEP XXX, no estado de Santa Catarina, pelos motivos de fato e de direito a seguir apresentados:
I - INICIALMENTE
- DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
O reclamante foi despedido por justa causa injustamente em 05/05/2020 sem receber qualquer notificação ou justificativa idônea por parte da empresa, tendo contrato de trabalho devidamente assinado em CTPS, em 01/05/2013 não tendo recebido o pagamento das verbas indenizatórias a ele devidas, fato este que é incontroverso mediante o Comunicado de Dispensa por Justa Causa anexado, de modo a deixar o reclamante em situação de desemprego e precariedade.
b) DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Diante da situação presente do reclamante, estando ele desempregado conforme comprovantes anexos e não tendo condições de arcar com as despesas e custas do processo, sem prejuízo de seu sustento, de acordo declaração de hipossuficiência anexa a inicial, requer à Vossa Excelência deferir o benefício da Justiça Gratuita, conforme Artigo 98 do CPC combinado com o Artigo 790, Parágrafo 3º da CLT.
II – DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada para desenvolver suas atividades como auxiliar administrativo na cidade de São José em 01/05/2013, devendo perceber remuneração mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com jornada de trabalho das 8:00h às 18:00h, observando 1 hora de intervalo para alimentação e repouso.
No dia 05 de maio de 2020 o Autor foi demitido por justa causa pela reclamada, sem aviso prévio, sem que houvesse qualquer justificativa plausível para tal, não tendo a reclamada honrado com o pagamento de nenhuma verba rescisória e indenizatória que a ele devia conforme legislação trabalhista, exceto o saldo salarial do último mês trabalhado. A reclamada alegou que o reclamante teria furtado da empresa, entretanto o autor não foi notificado, nem advertido ou sequer tomou ciência do que havia supostamente furtado.
III - DO DIREITO
A reclamada acusa indevidamente o reclamante de furto cometido na empresa, o que motivaria a justa causa, fato que em nenhum momento foi comprovado pela reclamada, entretanto no Direito Brasileiro vigora o princípio da Preservação da Função Social do Trabalho, sendo que a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso I, dispõe ainda como um dos direitos fundamentais dos trabalhadores a proteção contra a despedida arbitrária na relação de emprego:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Desta forma, resta evidente que dos fatos narrados não é possível comprovar a existência de falta grave que pudesse culminar com a pena imposta de DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, sendo necessária a reversão da justa causa.
O TST disciplina sobre o caso, destacando que para que haja o enquadramento da Justa Causa deve haver a comprovação de:
- Tipicidade da conduta
- Autoria obreira da infração
- Dolo ou culpa do infrator
- Nexo de causalidade
- Adequação e proporcionalidade
- Imediaticidade da punição
- Ausência de perdão tácito
- Singularidade da punição
- Caráter pedagógico
Requisitos previstos em: TST, AIRR – 939-26.2017.5.12.001, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 07/01/2019.
Sendo assim, no caso em tela temos que a dispensa, ora impugnada, não observa os referidos requisitos, o que desconfigura a hipótese de validade para a Justa Causa aplicada.
DA AUSÊNCIA DE PROVAS
Para fins de sustentar uma demissão por justa causa, a empresa precisa motivar seu ato consubstanciado em provas robustas sobre o fato, o nexo causal e a punição, que no caso da justa causa, trata-se da penalidade mais grave ao empregado, devendo ser amparada por provas suficientes a motivar a proporcionalidade do ato, conforme julgado:
JUSTA CAUSA. REVERSÃO. A despedida por justa causa constitui punição extremada ao empregado, que resulta privado dos seus direitos rescisórios. Tendo em vista os efeitos nefastos que essa espécie de ruptura contratual provoca, a justa causa deve ser comprovada de forma robusta, o que não ocorreu.
(TRT-4 - RO: 00218645420165040404, Data de Julgamento: 09/03/2018, 8ª Turma)
Deste modo, não havendo provas consistentes de qualquer conduta reprovável do reclamante, a reversão da justa causa é medida que se impõe.
DOS DANOS MORAIS
A demissão por justa causa não acompanhada de notificação previa e motivação plausível é caso de cabimento de dano moral. A conduta da reclamada fora arbitrária, abusiva, conferindo ao obreiro pena mais grave que poderia suportar sem que houvesse justiçado devidamente.
De acordo com a Redação dada pela CLT:
‘Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.’
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