A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Walder Queiroz • 23/3/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 864 Palavras (4 Páginas) • 175 Visualizações
AO JUÍZO DO TRABALHO DE SETE LAGOAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NELSON AVIZ, nacionalidade, estado civil, técnico de informática, inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, RG de nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, bairro xxx, cidade xxx, estado xxx , vem, respeitosa e tempestivamente, na presença do juízo, por seu advogado infra-assinado e devidamente constituído (procuração em anexo) inscrito na OAB – (estado) sob nº xxx, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., (endereço eletrônico), com sede nesta capital, localizada em Sete Lagoas/MG, e inscrita no CNPJ sob o n.º....., (endereço eletrônico), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- INICIALMENTE
- DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Esclarece o Reclamante que por estar desempregado não tem condições de demandar sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual pede que lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos § 3º, do art. 790 da CLT.
II-DOS FATOS
O Requerente, foi despedido por justa causa, apesar de não ter feito nada de errado, não recebendo qualquer indenização, mas apenas o saldo salarial do último mês; que a empresa não integrava, para fim algum, o salário-família que requerente recebia; que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para refeição; que o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público regular, pelo que a empresa fornecia o transporte para ir ao trabalho e voltar dele, de forma que requerente demorava uma hora no trajeto de ida e outra uma hora no de volta; que realizou exame médico na admissão; que requerente tem uma irmã que trabalha na mesma sociedade empresária, exercendo a função de programadora de jogos digitais.
De acordo com cópias dos contracheques, nos quais há, na parte de crédito, salário de R$ 1.200,00 e uma cota de salário-família; já na parte de descontos, há INSS, vale-transporte e FGTS. Não obstante, conforme consta na sua CTPS, sua admissão em 17/12/2017 e saída em 28/04/2018, tendo exercido, na prática, a função de técnico de informática.
Ocorre que, em 28/04/2018, na função de auxiliar de serviços gerais; na parte de anotações gerais, há anotação de que o empregado foi dispensado por justa causa em razão de conduta inadequada.
Desse modo, a convenção coletiva da categoria do requerente, com os pisos normativos para todas as funções desempenhadas na empresa ora requerida, dentre elas, quais sejam: auxiliar de serviços gerais: R$ 1.200,00; técnico em informática: R$ 1.800,00; programador: R$ 3.500,00; e engenheiro de computação: R$ 6.000,00.
IIi- DO DIREITO
Cumpre mencionar, r. nobre julgador, de que o requerente não cometeu nenhuma falta grave previstas nos termos do Art. 482 da CLT, assim roga pela anulação da justa causa, todavia nos termos do art 373, II do CPC, o ônus de comprovar a falta grave praticada pelo empregado será da requerida, nos termos do Art. 818, II, da CLT, nesse diapasão, o requerente faz jus ao pagamento das verbas resilitórias típicas: férias proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional formulários para saque do FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS, Horas extras com adicional de 50% pelo excesso de jornada (0,40). Indicação do Art. 7º, XIII, CRFB/88 OU Art. 58, CLT, 40 minutos diários pelo intervalo desrespeitado, com adicional de 50% (0,40). Indicação
Art. 71, § 4º, CLT, Adicional noturno sobre a jornada cumprida a partir das 22.00 h (0,40). Indicação Art. 73, CLT
Deverá ser requerido o pagamento de horas extras com adicional de 50% pelo excesso de jornada, das 20.00 às 5.00 h, conforme os Arts. 7º, inciso XIII, da CRFB/88 e 58 da CLT.
Deverá ser requerido o pagamento de 40 minutos diários com adicional de 50% pelo intervalo intrajornada desrespeitado, conforme o Art. 71, § 4º, da CLT.
Deverá ser requerido o pagamento do adicional noturno de 20% sobre a jornada cumprida a partir das 22.00h, conforme o Art. 73 da CLT.
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