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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  31/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  86 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - RJ

        MARIA DE LURDES DOS SANTOS, brasileira, solteira, Doméstica, inscrita no CPF sob o nº 888.500.869-49, portadora da CTPS nº 16754, Série 0042/RJ, PIS/NIT nº 1888776664376, filha de Benedita Maria dos Santos, nascida em 12/10/1970, residente e domiciliada na Rua 12 de outubro, n. 400, casa 02, Bairro Caxias, Quissamã/RJ, CEP 28.735-000, Endereço eletrônico xxx, vem por seu advogado, com endereço profissional na rua xxx, nº xxx, bairro xxx, cidade xxx, UF, CEP, endereço eletrônico xxx, para fins do art. 77, V do CPC, perante à Vª Exc.ª,  propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

        Pelo rito Ordinário, na forma do art. 840 da CLT, em face de JOÃO CARLOS PEDROSO, pessoa física de direito privado, inscrito no CPF nº 699.433.557-49, residente e domiciliado na Rua Arthur Oliveira n. 300, apto 106, Riviera, Macaé/RJ, CEP 27.910-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

        No julgamento em sede liminar as ADIN’s 2139/2160, o STF afastou a obrigatoriedade de submissão de litígios trabalhistas às comissões de conciliação prévia como condição para o judiciário. Ante ao efeito vinculante do julgamento, requer seja presente reclamatória regularmente processada independente da submissão ou não às referidas comissões.

2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A reclamante requer os benefícios da justiça gratuita previstos nos arts. 790, §3º e §4º da CLT c/c art. 980 e 99 §2º e §3º do CPC/15, pois não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

3. DOS FATOS

A Reclamante foi contratada pelo Reclamado durante o lapso laboral do dia 01 de junho de 2016 até 17 de março de 2017 para exercer a função de doméstica, de segunda-feira a sexta-feira, de 8 horas às 18 horas, com intervalo de 1 hora para almoço, percebendo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, não havendo aumento salarial.

O Reclamado realizava o pagamento do salário da Reclamante através da sua conta bancária, porém, quase todos os meses os pagamentos eram feitos com atraso.

Com isso, a Reclamante contraiu dívidas, tendo que arcar com juros e correção monetária, deixando-a muito preocupada com essa situação, pois a Reclamante sustenta toda sua família.

 O Reclamado, também, realizou depósito do FGTS apenas dos meses de julho a dezembro do ano de 2016 (documentos comprobatórios em anexo).

Muito aflita com essa situação, pelo Reclamado não cumprir com todas as suas obrigações, a Reclamante se sentiu prejudicada, não tendo mais interesse em continuar trabalhando para o Reclamado.

4. DOS FUNDAMENTOS

4.1 – Da Jornada De Trabalho

A Reclamante cumpria 2 (duas) horas excedentes do horário normal por dia que, com fulcro no art. 58 da CLT, não poderá exceder 8 horas diárias, devendo ser reembolsada em 50% superior à da hora habitual, conforme disposto no §1º do art. 59 da CLT.

4.2 – Do Salário

A Reclamante percebia o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, não correspondendo ao valor do Piso salarial de sua categoria, conforme a Lei Estadual nº 8315, de 19/03/2019 – RJ, em seu artigo 1º, inciso I.

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