A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: LUCIANA ARAÚJO • 21/6/2021 • Abstract • 1.355 Palavras (6 Páginas) • 101 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE NATAL –RN.
SUZANA, nacionalidade, estado civil, empregada doméstica, RG n°, CPF n°, CTPS n°, PIS/PASEP n°, E-mail, residente e domiciliada na Rua, n°, no Bairro, CEP, Cidade / UF, representada por meio de sua advogada, nome completo, com endereço na Rua, n°, Bairro, CEP, Cidade / UF, E-mail, com procuração em anexo. Vem respeitosamente a este juízo, com amparo na Lei Complementar 150/2015 e nos arts. 852 –A e seguintes da CLT, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, em face do Sr. MORAES, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n°, CPF n°, residente e domiciliado na Rua, n°, Bairro, CEP, na Cidade de Natal / RN, em virtude dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
1 - DA JUSTIÇA GRATUITA
A RECLAMANTE, requer que seja concedido o Benefício da Gratuidade da Justiça, conforme previsto nos arts. 98 e 99 do NCPC e conforme preceitua a CF/88, em seu art. 5°, LXXIV. Por não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
2 - DOS FATOS
A RECLAMANTE foi admitida no dia 15/06/2016, para trabalhar como empregada doméstica, a título de experiência, por 45 (quarenta e cinco) dias, na residência da família MORAES em Natal / RN. Cumpria jornada de trabalho de segunda à sexta, das 07:00h às 16h, com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada. Ocorre que a RECLAMANTE foi dispensada em 15/09/2016, recebendo as seguintes verbas: férias proporcionais 3/12 (três doze) avos, acrescidas do terço constitucional e 13° (decimo terceiro) salário proporcional de 3/12 (três doze) avos.
3 - DOS FUNDAMENTOS
A RECLAMANTE foi contratada em 15/06/2016, para trabalhar como doméstica, a título de experiência por 45 (quarenta e cinco) dias, findo os quais nada foi tratado a respeito de prorrogação ou não do contrato de experiência. Ocorre que a RECLAMANTE, continuou trabalhando normalmente, e foi dispensada em 15/09/2016.
Portanto, deve – se considerar que o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 (noventa) dias. E caso este contrato seja pactuado por período inferior e, havendo a continuidade da prestação de serviços, faz – se necessário ou a sua prorrogação ou a definição para contrato por prazo indeterminado.
Visto que não houve nenhum acordo a respeito do contrato após os 45 (quarenta e cinco) dias de experiência. O contrato passou a vigorar tacitamente por prazo indeterminado. Conforme prevê o art. 5°, § 2° da Lei Complementar 150/2015.
Nestes moldes, a RECLAMANTE requer que seu contrato de trabalho seja reconhecido, para todos os efeitos legais cabíveis, por prazo indeterminado, e que sua dispensa seja reputada sem justo motivo.
3.1 - DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO, EM VIRTUDE DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.
Ante a fundamentação supra citada, a RECLAMANTE, tem direito à percepção do aviso prévio de forma indenizada, como prevê os art. 487 da CLT e art. 23, § 1° da Lei Complementar 150/2015, no valor de R$, já que deixou de trabalhar na data supra citada, recebendo apenas férias proporcionais de 3/12 avos, acrescidos de 1/3 constitucional e 13° salário proporcional de 3/12 avos.
A RECLAMANTE, também faz jus ao reflexo deste aviso nas férias (1/12) que corresponde ao valor de R$ e no 13° salário 1/12 no valor de R$.
Por fim, o RECLAMADO, deve ser condenado à liberação do saldo do FGTS no valor de R$ e pagamento da multa de 40% sobre o saldo atualizado.
3.2 - DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Na rescisão contratual o RECLAMADO não efetuou o pagamento do saldo de salário de 20 dias trabalhados, razão pela qual requer a sua condenação.
3.3 - DOS DESCONTOS
O RECLAMADO, descontava 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alimentação consumida pela RECLAMANTE e 10% (dez por cento) do salário a título de vale transporte. Ora Excelência, o desconto de alimentação foi taxativamente vedado pelo legislador, por meio do art. 18, caput, da Lei Complementar 150/2015. Além disso, o desconto de 10% do salário a título de vale transporte revela – se excessivo, pois o art. 4°, parágrafo único, da Lei 7.418/85, atribui a este desconto o valor de 6% (seis por cento) do salário base do empregado.
Desta forma, a RECLAMANTE requer a devolução do desconto de 25% do valor da alimentação e a diferença de 4% descontado a mais do seu salário, durante todo o período trabalhado pela RECLAMANTE.
3.4 - DO INTERVALO INTRAJORNADA
A RECLAMANTE trabalhava de Segunda à Sexta, das 07:00h às 16:00h, com 30 (trinta) minutos para descanso ou alimentação. Como não foi acordado expressamente o intervalo intrajornada de 30 minutos. É obrigatória a concessão de, no mínimo, 01 (uma) hora, conforme o art. 13, caput da Lei Complementar 150/2015. Com efeito, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento do período total minimo correspondente em forma de hora extra, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, este entendimento está previsto na Súmula 437, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Desta forma, a RECLAMANTE faz jus ao pagamento de 01(uma) hora extra diária durante o período trabalhado e, por habitual, os seus reflexos sobre as férias e 13° salário.
3.5 - DO SERVIÇO EM VIAGEM
A RECLAMANTE, viajou com a família MORAES, por 04 (quatro) dias, trabalhando como babá, das 08:00h às 17:00h, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada. A RECLAMANTE por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, faz jus ao recebimento em pecúnia da remuneração - hora de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, superior ao salário - hora normal, vigente, nos termos e disposições do art. 11, § 2º, da Lei Complementar 150/2015, percentual que deve prevalecer sobre as horas trabalhadas no período de viagem a serviço.
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