A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Ayza Santos • 23/8/2021 • Trabalho acadêmico • 629 Palavras (3 Páginas) • 162 Visualizações
AO JUÍZO DA ____ VARA FEDERAL DO TRABALHO EM SETE LAGOAS/MG
Nelson Aviz, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento xxx, inscrito no CPF sob o número xxxxxxxxx e RG xxxxxx, residente e domiciliado no endereço xxxxx, vem respeitosamente perante Vs propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nos termos do art. 240 da CLT, em face da SOCIEDADE EMPRESÁRIA ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ xxxxx, sediado no endereço xxxxx, pelas razões a seguir expostas:
I-DOS FATOS
O reclamante informa que foi despedido por justa causa, apesar de nunca ter feito nada errôneo, consta em registro na sua CTPS que teria sido em razão de ‘Conduta Inadequada’. Não recebendo nenhuma verba rescisória, apenas o salarial do último mês.
Além de, durante o exercício de suas funções na empresa, o Reclamante laborava em uma jornada diária de 8h40min, com intervalo de apenas 20min para descanso e sem qualquer adicional de horas extras.
II-DOS DIREITOS
Nos termos do art. 842 da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o rol de alíneas do art. 482 da CLT, especificando as condutas pelo qual o empregador poderá demitir por justa causa e conforme dispõe a súmula 212 do TST, O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Contudo, após o afastamento do reclamante são devidos as verbas rescisórias contratuais, o aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, formulários para saque do FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS, além de horas extras com adicional de 50% pelo excesso de jornada, das 20.00 às 5.00 h.
Condizente os Arts. 7º, inciso XIII, da CRFB/88 e 58 da CLT, o pagamento de 40 minutos diários com adicional de 50% pelo intervalo intrajornada desrespeitado.
Adicional noturno de 20% sobre a jornada cumprida a partir das 22.00h, conforme o Art. 71, § 4º, da CLT, conforme o Art. 73 da CLT.
Retificação da CTPS para constar a verdadeira função exercida, conforme o Art. 29 da CLT e o Precedente Normativo 105 do TST, além da diferença salarial entre as funções de técnico de informática e auxiliar de serviços gerais, e por fim, indenização por dano moral pela anotação de penalidade na CTPS do autor, conforme o Arts. 29, § 4º, da CLT, 223-C, CLT e 8º da Portaria 41 do Ministério do Trabalho.
III- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Seja anulada a anotação da CTPS que menciona a demissão por justa causa do Reclamante;
b) Pagamento de aviso prévio, à razão de 30 dias, com integração deste valor às verbas rescisórias e contratuais devidas. Valor do aviso prévio: R$ (valor).
c) Pagamento das férias proporcionais de 5/12 avos. Valor: R$ (valor).
d)
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