A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: 7637260 • 29/10/2021 • Resenha • 1.546 Palavras (7 Páginas) • 89 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP.
Doralice Rocha, nascida em 29 de agosto de 2003, brasileira, solteira, RG nº2222, CPF nº3333, CTPS nº1111, PIS nº 0444, residente na Rua Pedro III, 555 – Osasco/SP – CEP 10000-100, filha de Elys Navegantes, neste ato, por seus procuradores e advogados infra-assinados, “ut” instrumento de mandato anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito sumaríssimo, em face de:
- Baby Drive My Car EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ xx, estabelecida na Rua das Laranjeiras 207, piso 2º - Barueri – CEP 20000-200
- Baby Drive My Car – Serviços de Recreação LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ xx, estabelecida na Rua das Laranjeiras 207, piso 2º - Barueri – CEP 20000-200
- Killining Crazy Sushi – Alimentos LTDA - pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ xx, estabelecida na Rua ..., nº ..., Bairro..., Cidade ..., CEP: ...
- Cinemorte – Filmes de Horror e Suspense LTDA - pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ xx, estabelecida na Rua ..., nº ..., Bairro..., Cidade ..., CEP: ...
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante atualmente encontra-se desempregada, assim não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo ao sustento próprio. Deste modo, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. Em homenagem ao princípio de acesso à justiça, a Reclamante, com base nos permissivos legais (artigos 2º e 4º da Lei nº. 1.060/50 e artigo 790, §3º da CLT), requer seja-lhe concedido os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, consoante declaração em anexo.
II - DO GRUPO ECONÔMICO
A reclamante foi contratada pela 1ª reclamada, para laborar nas dependências do Shopping High Society . As reclamadas possuem o ramos de atividades econômica semelhantes em varejo de vendas e serviços, identidade de sócios (ficha cadastral da Jucesp) juntada aos autos. O grupo econômico está vinculado a empresa dos sócios em outras localidades, onde consta na JUCESP, mesma atividade, sócios comuns, empregados que são registrados por uma empresa. Desta forma, requer o reconhecimento do grupo econômico que as reclamadas respondam de forma solidária aos créditos trabalhista da reclamante.
III - DA ADMISSÃO, REMUNERAÇÃO E DEMISSÃO
A reclamante foi admitida em 11/12/2015, para exercer a função de folguista, tendo como último salário mensal à quantia de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), todavia, o registro em CTPS nunca ocorreu. Seu contrato foi rescindido em 30/08/2019, sendo orientada a buscar seus direitos perante a justiça especializada.
IV - DA JORNADA
A reclamante laborava inicialmente por 3 dias da semana das 16hàs 23h, sem intervalos, sem descanso. Posteriormente a partir de novembro de 2016, passou a trabalhar de segunda a domingo, sem folgas, sem folgas em feriado, sem férias, sem intervalo.
V - DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Em 30/08/2019, a reclamante foi dispensada da reclamada e orientada a procurar seus direitos, não recebendo nenhum valor a título de verbas rescisórias. Desta forma, requer a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias: saldo de salário de XX dias, aviso prévio indenizado de 30 dias, e na forma indenizada 13º salário de XX/12 avos, férias + 1/3 constitucional.
Desta forma, em sendo reconhecido que a dispensa ocorreu de forma imotivada, requer a condenação da reclamada a entregar as guias para recebimento do Seguro-Desemprego, sob pena de ser condenada a indenizar em dinheiro o equivalente a XX parcelas do seguro desemprego.
Requer ainda, a baixa na CTPS da reclamante com data de 30/08/2019 em razão da projeção do aviso prévio, sob pena de ser fixada multa diária a ser arbitrada por este Juízo nos termos dos artigos 644 e 645 do CPC, por atraso no seu cumprimento, a contar da data do trânsito em julgado da r. decisão, e em não sendo realizada a baixa pela reclamada, requer que seja realizada na Secretaria da Vara, e expedido Alvarás para o levantamento do FGTS e Seguro desemprego
VI - DO FGTS E INDENIZAÇÃO DE 40%
Durante todo o contrato de trabalho, a reclamada não realizou o depósito do FGTS, conforme extrato analítico anexado. Desta forma, requer a condenação da reclamada para que deposite o FGTS dos meses trabalhados com a indenização de 40% sobre o FGTS (Lei n.º 8036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente em caso de descumprimento da obrigação, e a liberação do FGTS por Alvará, em razão da dispensa imotivada.
VII - DA MULTA DO ARTIGO 477 E 467
A reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto em Lei, desta forma, requer a condenação da reclamada ao pagamento da multa do artigo 477. O artigo 467 da CLT estabelece que: “Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento”. Desta forma, caso a reclamada não efetue o pagamento em primeira audiência, requer a sua condenação conforme artigo 467 da CLT.
VIII - DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS
Quanto aos juros e correção monetária, requer o reclamante seja aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em conformidade com o acórdão proferido 05/12/2017 pela 2ª turma do STF nos autos da reclamação 22.012 (Rio Grande do Sul) c/c decisão proferida pela 1ª turma do Colendo Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo nº TSTAgR-AIRR72100-66.2009.5.04.0012, segunda a qual é inconstitucional a utilização da taxa referencial (TR).
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