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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  24/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.194 Palavras (5 Páginas)  •  104 Visualizações

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ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA COMARCA DE CANOAS/RS

LUCAS, nacionalidade ..., estado civil ..., motoboy, portador do RG nº ..., CPF nº ..., CTPS nº ... residente e domiciliado no endereço... Cep..., vem a Vossa Excelência, representado por seu patrono, devidamente constituído com procuração,  propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

com fulcro no art. 840, § 1º da CLT, e art. 319 do Código de Processo Civil em face de:

HOT DOG DO BEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ..., estabelecida no endereço... Cep..., conforme fatos e fundamentos de direito a seguir:

1- DOS FATOS

Lucas tinha uma jornada que iniciava as 18:00 e se encerrava as 3:30, com intervalo de 10 minutos para refeição, refeição esta, que poderia ser escolhida por Lucas dentro do próprio cardápio da lanchonete. Ele trabalhava 6 dias da semana e suas folgas seriam as 2ª (segundas), sendo apenas uma folga do mês no dia de domingo.

No entanto, em uma de suas entregas, Lucas passou por uma situação difícil e complicada, como muitos  entregadores do Brasil, na entrega do lanche de um cliente este percebendo que o pedido estava errado xingou Lucas e o ameaçou com uma arma branca. O funcionário acabou ferido, perdendo muito sangue, ferido nos dois braços e temendo o pior subiu em sua moto e foi direto para um hospital.

Lucas teve de se afastar por 30 dias de suas atividades, tendo recebido benefício do INSS. Os danos fizeram com que ele tivesse de desembolsar R$300,00 com transporte e R$250,00 de medicamentos.

Quando em 20 de setembro de 2020, recebeu alta do INSS, que afirmou que ele já estava apto a retomar suas atividades Lucas retornou a empresa, mas foi dispensado, recebendo seus valores devidos de verbas.

Em síntese, foi o que ocorreu.

 2- DO DIREITO

a) Gratuidade de Justiça

O Recorrente continua desempregado, após ter sido dispensado pela empresa ora Ré. Sendo assim, não possui condições de arcar com as despesas processuais, sem que houvesse prejuízo no sustento próprio e de sua família. Diante disso, requer que seja deferido o beneficio da justiça gratuita, conforme dispõe o art. 98 do CPC, bem como o art. 790, §3 e §4 da CLT, já que cumpre todos os requisitos para a obtenção deste benefício.

b) Estabilidade de 12 meses.

Conforme supramencionado, o requerente precisou se afastar de suas funções laborais por 30 dias para se recuperar dos danos causados pelo cliente que o atacou. Durante o período em que esteve afastado, o autor recebeu o beneficio previdenciário do INSS.

Quando foi liberado para retomar suas atividades, autor foi dispensado pelo seu empregador. É sabido que o autor, devido ao acidente ter sua origem em sua atividade profissional, é considerado um acidente de trabalho, tornando o autor apto ao direito a estabilidade no emprego, conforme art. 21-A da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, portanto, tendo direito a estabilidade de 12 meses nos moldes no art. 118 da mesma lei, assim como dispõe a sumula 378 do TST.

c) Adicional Noturno

O autor cumpria carga horária das 18h00 as 3h30, com isso, a jornada de trabalho se fazia em sua grande parte no período noturno, uma vez que é determinado que todos os trabalhadores urbanos que cumprem seus horários entre 22h00 e 5h00 do dia seguinte deverá ter um acréscimo na sua remuneração em 20%, conforme o art. 7, IX da Constituição Federal, e art. 73 da CLT, no entanto, no período em que trabalhou, o autor não recebeu o que determina a legislação, tampouco fora incluído nos valores das verbas rescisórias.

d) Horas extras

O Reclamante trabalhava seis dias na semana, das 18h às 3h30, possuindo apenas 10 minutos para se alimentar, contabilizando assim, mais de 8 horas diárias, sem receber hora extra. A legislação determina que a jornada de trabalho não deverá  ser superior a 8 horas diárias, conforme art. 7, XIII da CF e art. 58, da CLT.

Sendo assim, é cabível o pagamento da hora extrapolada, ocorrida no decorrer de seu contrato de trabalho, aplicando-se a remuneração de 50% à hora normal, conforme art. 59 da CLT, bem como a aplicação dos devidos reflexos nas verbas rescisórias.

e) Adicional de periculosidade

O Reclamante foi contratado para trabalhar na função de motoboy, realizando entregas aos clientes do empregador. A atividade do trabalhador que utiliza motocicleta é perigosa, conforme dispõe o art. 193, § 4º da CLT, por isso, é devido o respectivo adicional de 30% sobre o salário, conforme estabelece o dispositivo mencionado anteriormente, devendo haver sua integração no salário conforme súmula 191 do TST.

f) Supressão do intervalo intrajornada

O empregador disponibilizava apenas de 10 minutos diários para o autor realizar as suas refeições, quando deveria permitir que esse intervalo fosse de 1h, uma vez que o autor laborava mais de 6 horas por dia, conforme artigo 71  da CLT. Mediante a supressão de 50 minutos diários, na concessão do intervalo intrajornada, nos moldes do artigo 71, § 4º da CLT, o Reclamante faz jus ao pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração.

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