A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Rafael GamerBR • 4/4/2022 • Trabalho acadêmico • 1.271 Palavras (6 Páginas) • 135 Visualizações
AO JUIZO DE DIREITO DA XXX VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS/PA
TITO, nacionalidade xxx, estado civil xxx, motoboy, Rg xxx, CPF nº xxx, residente e domiciliado em xxx, filho de xxx, vem através de seu advogado, infra-assinado, para onde requer que sejam remetidas as intimações e notificações o patrono do autor, vem propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da empresa PIZZARIA GOURMET LTDA, CNPJ xxx, situada na xxx, aonde deveram ser citados para responderem à presente ação pelo procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 852, A, da CLT, combinado com artigo 282, do CPC, aplicado ao presente caso por força do art. 769 da CLT, e conforme fundamentação a seguir, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
1) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
O reclamante afirma ser pessoa hipossuficiente não reunindo condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais fazendo jus à concessão do benefício de Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 790, §3º da CLT, uma vez que, se encontra desempregado até o presente momento.
2) SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em 15/12/2018, para exercer a função de motoboy, entregando pizzas e outros tipos de massas aos clientes de seu empregador. Trabalhava durante seis dias na semana, com folga na 2ª feira, sendo que uma vez por mês, a folga era em domingo, cumprindo uma jornada de trabalho de 18h às 3h30, tendo um intervalo de 40 minutos para sua refeição, recebia o valor de 1 salário mínimo mensal, em razão da atividade que desempenhava, podendo escolher um item do cardápio para se alimentar no próprio estabelecimento
3) DAS GORJETAS
O reclamante recebia de forma espontânea 1,00 (um real) de bonificação de cada cliente, fazendo em média 10 entregas no seu turno de trabalho, gerando em média R$ 260 (duzentos e sessenta reais) mensais. Mas não tinha esse valor integrado à sua remuneração, nos termos do artigo 457 da CLT.
4) DA RETIFICAÇÃO DA CTPS
O reclamante recebia o valor de 1 salário mínimo mensal, em sua carteira de trabalho, todavia o mesmo faz jus que conste em sua carteira profissional as médias recebidas referentes as gorjetas, conforme a previsão legal do artigo 29, §1º, da CLT.
5) DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O reclamante ao receber seus holerites, constatou que no mês de março de 2019, ocorreu uma dedução de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) a título de contribuição sindical, sem que tivesse autorizado o desconto, contrariando assim o que prevê os artigos 578, 579 e 582 todos da CLT.
6) DAS HORAS EXTRAS
O reclamante trabalhava em jornada superior as 44 horas semanais, fazendo jus ao pagamento de horas extraordinárias de 50%, pois laborava seis vezes na semana, com uma folga na 2ª feira, e uma vez por mês ao domingo, no horário 18h às 03h30m, com intervalo de 40 minutos para realizar as refeições e período de descanso, conforme previsão legal do 58 da CLT, e o artigo 7º, inciso XIII, da CRGB/88.
O reclamante, gozava apenas de 40 minutos para realizar suas refeições e descanso, fazendo também assim jus ao pagamento de Horas extraordinárias de 50% pela a pausa alimentar concedida parcialmente conforme previsão do artigo 71, §4º da CLT.
7) DO ADICIONAL NOTURNO
A jornada de trabalho do reclamante era das 18h às 03h30, tendo assim, direito ao adicional noturno, a partir das 22h até o termino de sua jornada de trabalho, conforme previsto o artigo 73 da CLT.
8) DA REINTEGRAÇÃO
No dia 20 de setembro de 2019, após obter alta do INSS, o reclamante retorno à empresa e foi dispensado, todavia o mesmo gozava da estabilidade devido acidente de trabalho, conforme dispõe artigo 21, inciso II, alínea a da Lei nº 8.213/91, sendo assim, não poderia ter sido dispensado conforme prevê o artigo 118 da mesma Lei.
9) DA INDENIZAÇÃO POR DANO EMERGENTE
O reclamante, após ser atacado e como não sabia se os cachorros eram vacinados, precisou gastar R$ 30,00 na compra de vacina antirrábica, que por recomendação médica foi obrigado a tomar, diante disso, faz jus a indenização pelo gasto com a compra da vacina antirrábica, conforme previsão no artigo 186 e o artigo 927, ambos do Código Civil.
10) DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Importante observar que o reclamante, estava no local e horário de trabalho configurando assim acidente de trabalho, foi exposto a uma situação que não foi provocado por ele, onde foi agredido com xingamentos e ameaça, além das lesões sofridas de forma grave, não resta dúvida de que foi causa um dano ao reclamante, fazendo este jus ao pagamento de indenização por dano moral, nos termos dos artigos 186 e 927 do código civil e os artigos 223-B, 223-C e 223-G, todos da CLT.
...