A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: glimag907 • 5/5/2022 • Ensaio • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 83 Visualizações
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PALMAS – TO
OARONILSON TIAGO DOS REIS, Brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF: nº 949.359.391-68, portador do RG: 641.132; residente e domiciliado na Chácara 29, Rua IPE, n° 03, BAIRRO: Irmã Dulce, CEP: 77000-000, está representado pelo o núcleo de prática jurídica, e vem respeitosamente, perante a vossa excelência, por intermédio de seu advogado abaixo-assinado, propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
EM FACE DE MOURA E DIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.864.841/0001-21, com sede na Quadra ARNO 44, Alameda 6, Lote 02, Plano Diretor Norte, CEP: 77.001-616 - Palmas/TO. Contra pelos os fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidas:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
O requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta declaração de hipossuficiência, por razões tais, pleiteia-se, os benefícios da justiça gratuita e sendo isentos de pagar custas processuais, assegurados pelo art. 790-A da CLT e seguintes.
DOS FATOS
O reclamante era funcionário da empresa reclamada na função de servente de obras. Foi admitido em 20/08/2021 e demitido por acordo entre as partes em 07/02/22.
O acordo entre as partes ocorreu em razão de estar sendo incomodado por um colega de trabalho que lhe importunava.
O empregador sempre esteve ciente dessa situação, mas em nenhum momento se colocou à disposição para solucionar o problema. Tudo ocorreu em razão do reclamante ser GAGO.
Já cansado da situação, o reclamante resolveu conversar com o empregador sobre o assunto e ele pediu que lhe demitisse, ou fizesse um acordo para encerramento de contrato, pois já não aguentava mais os incômodos sofridos.
O empregador, sem a intenção de desligar seus funcionários, propôs um acordo a princípio informal com o encerramento do contrato de trabalho do reclamante, e informou que ele poderia ir para casa e se ausentar do serviço e que ligaria dias depois para a assinatura do acordo. Sem possibilitar que o mesmo cumprisse o aviso prévio.
Após 10 dias, ao ser chamado para o pagamento de suas verbas rescisórias, e aproveitando que a parte requerente não sabe ler, o empregador entregou o contrato e pediu que assinasse, e após assinatura informou que o mesmo não teria direitos trabalhistas garantidos, pois o mesmo não havia cumprido o aviso prévio, o qual lhe foi descontado em sua totalidade.
Diante de tais informações, e considerando que o art. 484 A da CLT prevê o cumprimento de metade do aviso prévio, e a integralidade das demais verbas, percebe-se que o empregador não o cumpriu, vejamos:
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Mediante o exposto, vem perante a essa Justiça Especializada, buscar seus direitos.
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