A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Gabriel Felipe • 30/5/2022 • Trabalho acadêmico • 944 Palavras (4 Páginas) • 82 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE UBERLÂNDIA/MG – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO.
ANTÔNIO QUEIROZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua Coronel Severiano, nº 500, bairro Tabajaras, Uberlândia/MG, CEP 31.000-000, por intermédio de seu advogado infra-assinado, devidamente inscrito na OAB-MG sob o n.º (...), com escritório profissional à Rua (...), nº (...), Bairro (...), Cidade de Uberlândia/MG, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da Empresa - PATRULHA MINEIRA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 25.252.252/0001-25, estabelecida na Av. das Nações, nº 30, Centro, Uberlândia/MG, CEP 30.000-000, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos
I - DOS FATOS
O reclamante é empregado da empresa reclamada, conforme registro constante na CTPS em anexo, onde exerce a função de segurança no próprio estabelecimento da empregadora, sendo responsável por “tomar conta” da sede da empresa e dos pertences que lá se encontram.
Em sua CTPS consta também a data de sua admissão na Empresa Reclamada, em 4 de fevereiro de 2019, e sua remuneração mensal, que é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Também neste ato apresenta documentação previdenciária, no qual consta que ficou afastado de suas atividades laborativas em razão de hérnia de disco, que não tem relação com o trabalho, desde 9 de outubro de 2020 até 8 de janeiro de 2021, sexta-feira, quando encerrou o seu benefício previdenciário (“Auxílio por Incapacidade Temporária” – anteriormente denominado “auxílio-doença”).
Após este período, se reapresentou na empresa no dia 11 de janeiro de 2021, segunda-feira, ocasião em que foi submetido a um exame de saúde para retorno ao trabalho, tendo sido considerado inapto pelo médico do trabalho da empregadora.
Importante frisarmos que, por conta disso, desde a alta previdenciária, não recebe qualquer valor a título de salário, assim como teve seu plano de saúde suspenso, benefício este que foi instituído por liberalidade da empregadora.
Desta forma, vem o reclamante pleitear os auspícios do Poder Judiciário Trabalhista afim de resguardar seus direitos através de suas garantias constitucionais.
É a síntese.
II – DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Vem o reclamante pleitear os auspícios do Poder Judiciário Trabalhista para sanar a ilegalidade de pagamento dos salários em atraso, bem como, o retorno do plano de saúde do reclamante, pois o contrato de trabalho está em vigor e não pode ser realizada nenhuma alteração lesiva enquanto perdurar tal contrato e, ainda, o pagamento de periculosidade sobre o salário e demais encargos trabalhistas.
Ocorre que, ao não receber qualquer valor a título salário e os demais benefícios, configura-se como alteração de contrato de trabalho indevida, já que no artigo 468 da CLT, relata que:
“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
No que tange ao direito de recebimento do adicional de periculosidade do vigilante noturno, é de comezinho por todos que, este se encontra exposto a toda sorte de acontecimentos noturnos, inclusive a chance real de roubos ou a outras espécies de violência física na atividade de segurança patrimonial, nesse sentido o artigo 193, inciso II, da CLT, afirma que:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Desse modo, o pagamento dos salários em atraso e a restauração do plano de saúde, bem como, o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante se impõe como matéria de ordem e de justiça social, sobre pena do empobrecimento abusivo do empregado e de enriquecimento sem causa por parte do empregador.
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