A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: eirbuns • 6/11/2022 • Trabalho acadêmico • 1.121 Palavras (5 Páginas) • 65 Visualizações
Inicial trabalhista
AO JUÍZO DA .... VARA DO TRABALHO DA ...
MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n° …., expedida pelo …, inscrito no CPF sob n° …, endereço eletrônico, residente e domiciliado na ..., por intermédio de seu advogado in fine, com escritório estabelecido em..., onde recebe as notificações e intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1° e 651 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 319 do Código de Processo Civil -CPC, e 114, VI da Constituição Federal de 1988 propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
Com pedido de reversão da demissão por justa causa em imotivada c/c danos morais
(Rito Ordinário)
em face de Delta Indústria Farmacêutica Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° ..., e-mail, com sede em ....., pelos motivos que passa a expor:
Da Justiça Gratuita
A última remuneração da reclamante totalizou R$ .... cabendo destacar que, no momento encontra-se desempregada, conforme declaração e extratos bancários em anexo, não possuindo, no momento, qualquer fonte de renda.
Dessa forma, requer aplicação do art. 790, § 4º da CLT, tendo em vista que a reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, merece ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos.
DOS FATOS
A reclamante foi contratada pela Empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda em ..., para laborar como ... com remuneração mensal de R$ .... Ocorre que após cinco anos empregada na empresa, a reclamante foi demitida por justa causa, por motivo de insubordinação e de indisciplina, uma vez que, constrangida pela medida adotada pela empresa para impedir o desvio de medicamentos, Maria recusou-se a despir-se diante a responsável pela revista intima. Contudo, é notório que a reclamada demitiu a reclamante apenas para evitar que os outros trabalhadores incorram na mesma sansão, diante disso, arguiu que a declarante agiu com insubordinação e indisciplina ao se recusar a revista intima. Por tais circunstâncias fáticas e pelo acontecimento, a reclamante vem em busca da tutela jurisdicional pela presente Reclamação Trabalhista.
DO DIREITO
- DA REVERSÃO
Tendo em vista, que a reclamante foi dispensada por recusar a se despir para as revistas intimas, por consequência a reclamada demitiu-a por justa causa sob alegação de ato de insubordinação e indisciplina, prevista no artigo 482, h, da CLT. É importante salientar que o ato de insubordinação se trata do descumprimento de uma ordem específica designada ao empregado. Outrossim, o ato de indisciplina se dá quando o empregado descumpre uma ordem geral e/ou coletiva de serviço dada pelo empregador.
No entanto, o ato em questão não teve como propósito a desobediência a qualquer ordem advinda do empregador, uma vez que o artigo 373A, inciso VI, da CLT, veda a revistas intimas nas empregadas ou funcionárias, portanto, a medida adotada pela reclamada está em desconformidade com a lei trabalhista. Por trás dessa lógica, o constrangimento e a recusa pela revista intima não consistem em um ato de insubordinação e indisciplina, mas, sim, do exercício do seu direito.
Por conseguinte, a reclamante foi demitida por justa causa sem que tivesse cometido, de fato, uma falta grave, como exige o artigo 482 da CLT. Dessa forma, requer a reclamante a reversão da demissão por justa causa em imotivada, com a condenação da reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias da qual faz jus.
- DOS DANOS MORAIS
A priori, o assédio moral consiste em o empregado ser exposto a situações constrangedoras e humilhantes no exercício de sua função e no período da jornada de trabalho. Diante disso, é nítido que nesse caso evidencia-se o dano moral experimentado pela reclamante, tendo em vista que a reclamada expôs a reclamante em uma situação de constrangimento e humilhante ao adotar a revista intima, plenamente, adverso aos padrões de boa conduta do empregador.
Nesse diapasão, a conduta em espécie da reclamada, como antes afirmado, ultrapassam os limites inerentes ao poder diretivo, e, portanto, desrespeitam os princípios da dignidade, da honra e da intimidade da pessoa humana. Diante disso, o artigo 5°, inciso V e X, da CF/88, garante a todo cidadão o direito à reparação do dano moral sofrido decorrente de ofensa à sua honra, imagem e intimidade. Na seara laboral, o artigo 223B e
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