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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  25/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  90 Visualizações

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Exmo, Sr, Juiz do Trabalho da ... Vara do Trabalho de ...

Alberto, brasileiro, (estado civil), Engenheiro Mecânico, portador da cédula de identidade de nº XXXXXXXX, e do CPF de nº XXXXXXXXX-XX, nascido em XX/XX/XXXX, com endereço em Rua..., vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com procuração anexa, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de Soldas e Soldagens LTDA, com CNPJ de nº XXXXXXX, endereçado em Rua..., com fundamento nos artigos 839 e 840 da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

A empresa reclamada “Soldas e Soldagens LTDA” contratou o reclamante Alberto, Engenheiro Mecânico, para ocupar as funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou durante 05 (cinco) anos. Na sequência, foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se ativou por mais 06 (seis) anos, com aumento de salário para R$ 12.000,00 cumprindo regularmente horário de trabalho e sujeito à mesma subordinação jurídica. Despedido sem justa causa, a empregadora considerou, para fins de contagem de tempo de serviço, apenas o primeiro período de cinco anos, sob a alegação de que no período subsequente o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança.

DO DIREITO

Segundo o Direito no artigo 499 da CLT “não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvando o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.”.

Porém ao aplicarmos a súmula 269 do TST que diz “ O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente a relação de emprego. ”, fica claro que de acordo com a súmula, há resguardo de todos os direitos trabalhistas inclusive do período em que laborou como diretor técnico, pois como foi dito na apresentação dos fatos, “Alberto foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se ativou por mais 06 (seis) anos, cumprindo regularmente horário e sujeito à mesma subordinação jurídica... “ . Sendo assim, todas as verbas rescisórias deverão ser pagas ao reclamante uma vez que a relação de emprego existia e cumpria com todos os requisitos necessários como apontado.

DOS PEDIDOS

Declaração por sentença da existência de relação de emprego no período de labor como “ Diretor Técnico”, (Férias do período referente ao labor como “Diretor Técnico”; Recolhimento fundiários (FGTS) referentes ao período de labor como “Diretor Técnico”; Multa de 40% referente aos recolhimentos fundiários (FGTS) referentes ao período de labor como “Diretor Técnico”). Deverá ser aplicado a multa do artigo 467 da CLT que diz que “em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento". Foi comprovado que é indiscutível o pagamento das verbas rescisórias devidas ao reclamante, sendo assim aplicável a multa.

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