A REPRESENTAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
Por: Patricia Cardoso • 29/9/2020 • Trabalho acadêmico • 598 Palavras (3 Páginas) • 94 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL – RS
Paulo Cardoso de Castro , nascido aos 13.02.1940, brasileiro, casado, Comerciante, residente e domiciliado na Rua Antonio Mutton, 135, Caxias do Sul ,Rio Grande do Sul -RS através de seu advogado vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, requerer a:
REPRESENTAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
em face de Lucas Gabbiat ,brasileiro, solteiro, Administrador de empresas , residente e domiciliado na Dr! Gasttão Festugatto, n. 516, Centro, Caxias do Sul, pelos fatos e fundamentos a seguir:
- DOS FATOS
O noticiante, no dia 20/09/2020, foi até o mercado do “Zé”, na Rua Tutóia, em Caxias do Sul para adquirir carvão e carne para seu aniversário. Após realizar as compras e dirigindo-se para a saída do estabelecimento comercial passou a ser verbalmente agredido por Lucas Gabbiat, de forma imotivada, que se valeu dos seguintes argumentos ofensivos “criatura enrugara e pré-histórica” e que “velho deveria pagar mais imposto por esquecer de morrer”.
Não satisfeito com sua atitude Lucas ainda coagiu psicologicamente o Requerente a doar carvão e carne para terceiros
O Requerente, sentindo-se ofendido e vendo seu patrimônio desfalcado com a doação ilícita e criminosa, começou a chorar copiosamente sendo amparado e auxiliado por vizinhos e clientes , que presenciaram os fatos.
II. DO DIREITO
Ao agir de tal modo, o Lucas Gabbiat praticou os crimes a seguir, vejamos:
I- Ao proferir contra o requerente as expressões “criatura enrugada e pré-histórica” e “velho deveria pagar mais imposto por esquecer de morrer” acabou ofendendo sua honra , infringindo assim o disposto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, como redigido:
“... Art. 140 Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:...
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena reclusão de um a três anos e multa...”.
Conforme o texto legal do art. 145, parágrafo único do Código Penal, no caso do tipo penal, em tese praticado, ocorre mediante representação do ofendido:
“Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
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