A RESCISÃO TRABALHISTA
Por: Livia Milhomem • 19/11/2019 • Artigo • 1.102 Palavras (5 Páginas) • 204 Visualizações
Alfredo Alexandre Vaz Delago, brasileiro, administrador, portador do RG nº027195422 e inscrita sob CPF n°74852523304, Carteira de trabalho n°.096690, residente e domiciliado na rua das Garças, casa 01, quadra 09, Renascença, na cidade de São Luis, Maranhão, tendo em vista o pedido de rescisão do contrato, sem justa causa, vem, de forma extrajudicial, propor,
ACORDO JUDICIAL
em face de IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS, por seu proprietário, MAURO ALEXANDRE LARANJA PINTO, sediada no endereço Rua Xavier Chaves ou Rua da Caema – 50 Altos do Calhau – São Luis –MA, CNPJ: 08.053.584/0001-75, nessa Capital São Luis, Estado do Maranhão, com vistas a indenização de verbas trabalhistas, com a devida quitação de eventuais pendências, oriundas da relação trabalhista, havida entre as partes no período de 21/05/2018 até o dia 24/08/2018 (termino da relação trabalhista ocorreu via aplicativo WhatsApp.)
DOS TERMOS:
O empregado, como é de conhecimento da direção da empresa, sempre esteve disponível para execução de qualquer tarefa, inclusive, por todo período de serviço, trabalhou em funções diversas as quais foi contratado, colaborando, assim, em diferentes execuções de serviços, mesmo não sendo atribuições inerentes a sua função de origem, razão pela qual sempre teve sua forma de atuar na empresa, tida como um funcionário que desempenhava um ótimo trabalho.
Embora, contratado para função de supervisão, várias foram as vezes, que por ausência de algum funcionário, para honrar o nome da empresa perante o cliente, atuou propriamente na função de aplicar os produtos nos estabelecimentos contratados, fato, que lhe rendeu problemas de saúde, já que não passou por nenhum treinamento para exercer tal ofício.
Ademais, inúmeras foram os dias, que utilizou de meios próprios, para gastos relativos a combustível, comprovados com notas ficais, ligações de seu próprio celular para demais funcionários, bem como ter tido o carro arranhando, no local de trabalho, e sofrer retaliações de funcionários insatisfeitos que reclamavam de verbas relativas a falta de suporte, em relação a alimentação, passagem, fardamento dentre outros, reclamações, que o mesmo, igualmente passava.
São devidas 45 horas extras, que podem ser comprovadas com o pedido de intimação das Empresas: Fribal Emporium,Taipan e Coco Bambu, perante o Juízo Trabalhista, para que forneçam as filmagens do dia e horário dos serviços executados, com vistas a comprovar os serviços extraordinários, não remuneradas.
Tais serviços foram realizados aos citados clientes com início às 22:00hrs, ficando à disposição da empresa até o início dos mesmos, sem o recebimento da alimentação noturna, e as quais nunca forma pagas, horas que embora se estendessem até as 03:00, no dia seguinte, o funcionário às 08:00 estava a postos para cumprir sua jornada, que quase sempre passava do horário das 18:00, e isso se prolongou durante todo período da relação trabalhista.
Ressalta-se que, nesta tentativa de acordo extrajudicial, o ex empregado, busca, unicamente, as verbas trabalhistas, que faz jus, que são de ciência, da parte empregadora, que as mesmas, não lhe foram quitadas. Neste acordo, não está sendo incluso, as correlatas multas sobre atraso de salários, adicionais de insalubridade, bem como multa pela ausência de registro em CTPS, que quando levados a esfera judicial, são rigorosamente exigidas, conforme, previsão legal.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS
O empregado, apresenta as verbas rescisórias abaixo discriminadas, fundamentada, estritamente, nos direitos que faz jus, cuja base de cálculo é o salário de R$ 1.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que diga-se de passagem, jamais foi reajustado em cinco anos de serviços prestados para referida empresa.
DADOS INICIAIS PARA O CÁLCULOS: | |||
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| 21/05/2018 |
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Data de demissão: | 24/08/2018 | ||
Último salário: | 1.200,00 | ||
Motivo da rescisão: | Dispensa sem justa causa | ||
Descrição das verbas | Valor | FGTS |
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Saldo de salário: | 0,00 | 0,0 |
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Aviso prévio indenizado: | 1.200,00 | 96,00 |
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13º salário sobre aviso: | 100,00 | 8,00 |
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Férias salário sobre aviso: | 100,00 |
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1/3 férias salário sobre aviso: | 33,33 |
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13º salário de 21/05/2018 a 24/08/2018 (3/12 avos) | 300,00 | 24,00 |
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Férias de 21/05/2018 a 24/08/2018 (3/12 avos) | 300,00 |
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1/3 férias de 21/05/2018 a 24/08/2018 | 100,00 |
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Total | 2.133,33 | 128,00 |
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Estimativa do FGTS não depositado (sobre salários) |
| 224,00 |
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Multa 40% sobre FGTS |
| 171,52 |
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Total | 2.133,33 | 523,52 |
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Deduções |
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Total deduções | - 0,00 |
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Resumo geral |
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Verbas rescisórias | 2.133,33 |
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FGTS + multa 40% | 600,32 |
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Deduções | - 0,00 |
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Total líquido | 2.733,65 |
45 Horas extras devidas(sem adicional de insalubridade)...............................................................segunda a sexta+DSR 424,82
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