A RESPONSABILIDADE PELO ATO ILÍCITO
Por: Julia Rando • 3/6/2020 • Resenha • 1.049 Palavras (5 Páginas) • 195 Visualizações
teoria da responsabilidade civil e penal
Elementos da Responsabilidade Civil[pic 1][pic 2]
Responsabilidade pelo Ato Ilícito: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
[pic 3]
Culpa
elemento acidental
Resp subjetiva X Resp Objetiva
Dolo . Culpa . (sentido lato) Culpa (sentido estrito)[pic 4][pic 5]
Art. 18 -Diz-se o crime:
Crime doloso: o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; DOLO: quis o resultado ou assumiu o risco. Vontade dirigida a um fim determinado
Crime culposo: o agente deu causa por:
- Imprudência: agir precipitadamente, conduta positiva. Ex: avançar o sinal, excesso de velocidade
- Negligência: inobservância de um dever de atenção, conduta negativa. Ex: carro sem freios
- Imperícia: falta de habilidade/aptidão. Ex: erro médico grosseiro.
CULPA: inobservância do dever de agir
Previsibilidade. Consequência prevista ou previsível
Graus de culpa
- Culpa grave (grosseira falta de cautela) - culpa lata dolusequiparatur
- Culpa leve - Diligência ordinária
- Culpa levíssima - Só evitável com atenção extraordinária
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
- Princípio da reparação integral e a pouca importância do grau da culpa
- Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente a indenização
Culpa in comittendoou in faciendo
Culpa in omittendoou in non faciendo
Culpa contratual e extracontratual
Culpa in vigilando (filhos...)
Culpa in eligendo (empregados...)
Culpa in custodiendo (animais...)
Culpa Concorrente
(concorrência de causas)
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
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