A REVISÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA
Por: Isa900909 • 28/7/2022 • Ensaio • 917 Palavras (4 Páginas) • 74 Visualizações
Recurso Administrativo - Multa de condomínio
Ilmo. Srs. Síndico e Cond. Metropolitan Sidney
A LOCADORA/ADMINISTRADORA: LEMES E PILLA LTDA - ME, empresa administradora da unidade 1503-O, vem por meio deste apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO em face da multa aplicada em 16 de julho de 2022 por suposta violação ao item nº 4 - INFRAÇÃO do Regimento Interno.
- BREVE RELATO
Consta na notificação de multa, que o notificado está em desacordo com o regimento interno do condomínio, pois no dia 16 de julho de 2022, teria gerado incomodo para os demais moradores por excesso de barulho.
A notificação dispõe que foram infringidos os seguintes itens do regimento interno:
CAPÍTULO IV - INFRAÇÃO
[...]
4.19. Os CONDÔMINOS serão responsáveis por todos os danos, prejuízos e outras consequências causados, ainda que de forma fortuita, por si, seus prepostos, empregados e eventuais sublocatários, em qualquer recinto do Residencial, correndo por sua conta o integral custeio das despesas necessárias aos consertos, reparos ou alterações que se fizerem necessários. Caso o proprietário não execute os referidos serviços de consertos, reparações e alterações.
Decorrente da suposta infração, a recorrente foi multada em R$ 262,24 (duzentos e sessenta e dois e vinte e quatro centavos), a ser pago juntamente com a taxa de condomínio do mês de agosto do presente ano.
Por fim, constou que o recorrente tem quinze dias para apresentar recurso de multa ao conselho de condomínio, o que faz pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
- DA TEMPESTADE DO RECURSO
O recorrente foi notificado em 18 de julho de 2022 e apresentou o recurso administrativo na data de hoje, 28 de julho de 2022, portanto, dentro do limite estabelecido na notificação.
- DO PAGAMENTO DA MULTA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Em que pese o Capítulo XXI, item 21.2, § 1º, dispor que “o conselho consultivo não acatará recurso contra multa imposta pelo síndico, sem que o recorrente comprove ter quitado a multa objeto do recurso”, sabe-se que qualquer penalidade, administrativa ou judicial, deve ser conduzida com observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena de serem invalidados.
O artigo 5 da CONSTITUIÇÃO deixa claro que inclusive em processos administrativos deve ser assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
É nesse sentido a jurisprudência dominante do país:
MULTA - CONDOMÍNIO - ILEGALIDADE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PROCEDIMENTO - REVISÃO - EQUIDADE. Princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Norma cogente. Possibilidade de análise da convenção condominial pelo Poder Judiciário. Análise do caso concreto. Por equidade, a solução mais equânime é autorizar o recurso do condômino à assembleia independente de pagamento antecipado. Recurso parcialmente
Ademais, consta na notificação anexada que o valor da multa virá juntamente com a taxa de condomínio do mês de agosto/2022, portanto, não liberado ainda para pagamento.
Dessa forma, requer a análise e o julgamento do presente recurso, independentemente do pagamento da multa fixada.
- DA MULTA APLICADA
Importante esclarecer o que verdadeiramente ocorreu na data dos fatos.
Na data mencionada na notificação, a unidade foi acionada por excesso de barulho na qual prontamente no mesmo momento o convidado que estava na unidade abaixou e atendeu o pedido do solicitante, reduzindo assim o volume que era apenas de uma televisão, não era qualquer outro aparelho de som.
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