A Reclamação Trabalhista
Por: Larissa Matos • 29/4/2018 • Trabalho acadêmico • 839 Palavras (4 Páginas) • 143 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
TÍCIO, nacionalidade..., estado civil..., auxiliar administrativo, data de nascimento..., inscrito no RG nº... e no CPF nº..., portador da CTPS nº..., inscrito no PIS sob o nº..., nome da mãe..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado no endereço completo com CEP..., vem, por seu advogado assinado eletronicamente, procuração anexa, endereço eletrônico..., com endereço profissional completo com CEP..., onde recebe intimações, com fulcro no artigo 840, §1°, da CLT c/c art. 319 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA sob o rito sumaríssimo
em face de ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., representada por seu presentante ..., com endereço eletrônico..., endereço completo com CEP..., pelos motivos de fato e fundamentos de direito que passa a expor:
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Embora seja patrocinada por advogado particular, o RECLAMANTE faz jus à Gratuidade de Justiça, posto que se encontra impossibilitado de arcar com o ônus de uma demanda judicial, sem prejuízo do próprio sustento e dos seus.
Considerando-se que o acesso à Justiça é um direito fundamental assegurado pela CF/88, e em virtude do estabelecido no §3º do artigo 790 CLT, requer e faz juz à gratuidade de justiça, nos termos da lei.
DOS FATOS
O reclamante foi contratado pela reclamada no dia 04/01/2016, para exercer a função de auxiliar administrativo, percebendo o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), cumprindo a jornada de trabalho de 08h às17h, com 1h de intervalo para refeição.
Laborou na filial da reclamada, a saber, cidade do Rio de Janeiro. Sendo dispensado imotivadamente no dia 26/04/2017, sem receber as verbas rescisórias e férias, até a presente data.
O reclamante encontra-se desempregado, e afirma não ter usufruído de férias durante o período laboral.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- DO SALDO DE SALÁRIO
O reclamante trabalhou em janeiro de 2017, sendo dispensado imotivada no dia 26/01/2017, nada recebendo a título de saldo de salário. Por este motivo e conforme artigos 457, 458 e 462 da CLT, faz jus ao recebimento referente a saldo de salário de 26 dias,
- DAS FÉRIAS
O reclamante tem direito a férias, devido não ter gozado recebeu as férias referente ao período aquisitivo de 2016/2017, por este motivo, requer o pagamento das férias integrais acrescida de 1/3 constitucional, art. 129, 146, 148 CLT, c/c art. 5º XVIII CF/88 C/C art. 146 Súmula 328 TST.
Devido a dispensa no ano de 2017, o reclamante também faz jus ao recebimento das férias proporcionais do período 20169/2017 (2/12 avos) acrescido de 1/3 constitucional, conforme art. 146 § único, 147 CLT.
- DO FGTS
Conforme redação expressado artigo 18, §1º da Lei 8.036/90 (LEI DO FGTS), em se tratando de dispensa imotivada pelo empregador, é devido ao reclamante o recebimento da liberação e pagamento do saldo de FGTS com multa de 40% dos valores a títulos de FGTS.
- DO 13º PROPORCIONAL
É devido ao autor, o pagamento do 13º salário proporcional, conforme artigo 1º e 3º da LEI 4.090/62.
- DO AVISO PRÉVIO
O reclamante não foi avisado de sua demissão com antecedência de 30 dias, conforme exigido no art. 7 XXI CF/88 e com base no art. 487 , II da CLT.
Deste modo, o reclamante faz jus ao período de aviso prévio indenizado correspondente a 33 dias, para efeitos de cálculos de verbas rescisórias e o recebimento do aviso prévio indenizado.
- DAS MULTAS DO ART. 467 E 477§ 8º
Pelo descumprimento da obrigação do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, causando prejuízo ao reclamante, é indispensável ao empregador a obrigação ao pagamento das multas do artigo 467 CLT, e artigo 477 § 8º.
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