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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  15/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.956 Palavras (8 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA – DF.

 

 

 

 

 

 

                                  Alberto Zacarias, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF 123.456.789-00, portador do RG 789.456 SSP/DF, residente e domiciliado na QSA 2, Conjunto 3, casa 23, Taguatinga-DF vem, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA sob o rito sumaríssimo, em desfavor de REGISTRO PONTUAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 45.561.456/0001-45, estabelecida na SQS 211, Bloco A, Sala 123, Brasília-DF.

·              

    BREVE SÍNTESE DOS FATOS

                                  O reclamante foi admitido pela reclamada em 15.04.2012 para laborar na função de auxiliar de escritório, obrigando-se a cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, divididas da seguinte forma: de segunda a sexta-feira, das 14 às 23 hs, com uma hora de intervalo intrajornada, e aos sábados das 07hs às 11 hs, sem direito a intervalo intrajornada, recebendo a quantia remuneratória de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) mensais.

                                  Além disso, registre-se que não houve anotação do contrato de trabalho na CTPS, e que segundo consulta realizada junto a CEF, constatou, outrossim, que não houve abertura de conta referente aos depósitos de FGTS em seu nome, razão pela qual, após justo questionamento sobreveio-lhe a rescisão do contrato de trabalho em 06.07.2018 sob argumento incoerente e despropositado de que tenha ocorrido suposta insubordinação partida do reclamante, efetuando apenas o pagamento do salário do mês após a aludida rescisão, em 05.08.2018, em decorrência da data de processamento da folha de pagamento.

 

·                    DA JUSTIÇA GRATUITA

Pleiteia o Requerente pelos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais sem que lhe prejudique sua própria subsistência. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de pobreza.

 

·       DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

                Conforme mencionado alhures, o reclamante foi contratado de forma tácita para exercer a função de auxiliar de escritório, em 15.04.2012, permanecendo até 06.07.2018, quando foi dispensado de maneira totalmente injusta, carente de motivação válida, pela reclamada.

                Desta forma, verifica-se que sequer houve anotação em sua carteira de trabalho. Portanto, merece que seja reconhecido o vínculo empregatício estabelecido entre ambas as partes, haja vista estarem configurados todos os requisitos ora indispensáveis para a configuração da relação de emprego, são eles a pessoalidade, a onerosidade, não eventualidade e subordinação. Nesta seara, os supracitados requisitos encontram-se elencados nos artigos 2º e 3º da CLT, vejamos:

Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

        Além disso, cumpre ressaltar que os requisitos para que seja configurado vínculo empregatício foram todos preenchidos, e que embora a contratação tenha-se dado de forma verbal, comprova-se a pessoalidade, dada a característica do “intuito persone”, não podendo o reclamante ser substituído em suas atribuições.

        Dentre os demais requisitos preponderantes para a configuração de vínculo empregatício, verifica-se presente a onerosidade, dado o caráter remuneratório mensal de suas atividades laborais.

        Por fim, caracteriza-se inclusive a não eventualidade, posto que o reclamante prestava seus serviços continuamente, de segunda à sábado, cumprindo a carga horária de 44 horas semanais.

        Ademais, ressalta-se o fato de que o reclamante em diversas oportunidades procurou a reclamada para sanar o presente vício, porém sem sucesso. A despeito da obrigatoriedade de anotação na CTPS, prediz a CLT:

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.     

        Desta feita, por todo exposto, requer o reconhecimento do vínculo empregatício e, que, a Reclamada seja compelida a realizar as devidas anotações na CTPS do Reclamante.  

DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

                O reclamante teve seu contrato de trabalho rescindido de forma altamente imotivada, pelo simples fato de tentar regularizar sua situação perante a reclamada, ao buscar que fosse devidamente aberta sua conta para depósito do FGTS.

                Dessa forma verifica-se que não restou configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, vejamos:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

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