A Reclamação Trabalhista
Por: 596.945.059-68 • 13/3/2019 • Trabalho acadêmico • 3.225 Palavras (13 Páginas) • 126 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PARANÁ.
________________________, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n, PIS: , CTPS:, RG: -Pr residente e domiciliado na Rua 0- Capão Raso – Curitiba, Paraná, CEP: 0 por intermédio de seus advogados, ao final assinados, ut instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional sito no endereço abaixo impresso, local onde recebem intimações e notificações, vem respeitosamente até Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº ______________, situada a , haja vista os fundamentos de fato e direito que adiante passa a expor:
1.0. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1.1. Contrato de Trabalho
O Reclamante foi admitido em _________ aos préstimos da reclamada para exercer a função de ___-, bem fazia a manutenção de motos (troca pastilhas, liquido arrefecimento e kit de relação).
Seu salário era de R$______--, sendo pagos de forma semanal (R$ _______/semana).
O reclamante foi dispensado sem justo motivo .
1.4. Jornada de Trabalho
O reclamante foi contratado para laborar em jornada de 44 horas semanais, sendo que deveria cumprir jornada diária de 09:00 ás 18:00, com intervalo de 00:30 minutos..
Ocorre que, na prática, o reclamante laborava em média de 09:00 às 19:30, ao menos um vez por semana, com intervalo intrajornada de trinta minutos , nos dias de segunda à sexta-feira, aos sábados das 09:00 às 12:00.
Portanto, são devidas como extraordinárias todas as horas realizadas após a 7:20 hora diária e 44ª semanal (conforme contrato de trabalho), ou ainda além da 8ª diária, caso não se entenda pela jornada excedente de 7:20 horas e da 44ª semanal, com o adicional convencional, ou legal, além dos reflexos em DSR e com estes em férias, adicional de férias, 13º salário, adicional de periculosidade, FGTS + multa, aviso prévio, saldo de salários, e verbas rescisórias.
1.6. Multa do Parágrafo 8º do Artigo 477 da CLT
Considerando que a rescisão do pacto laboral deu-se de modo contrário ao estipulado nos parágrafos 1º a 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e que houve a mora no pagamento das verbas rescisórias, forçosa é a aplicação multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.
1.7. Danos Morais
Durante o contrato de trabalho, o autor foi submetido a diversas situações de constrangimento, em razão do tratamento dispensado por seu superior hierárquico (Sr. Rovilson).
O chefe era acostumado a tratar o autor à base de gritos, além de aplicar advertências sem motivação justa. Da mesma forma pronunciava palavrões por motivos banais e também chamava a atenção do autor perante outros empregados e sempre em tom exautado.
Ademais disto, conforme acima aduzido a dispensa do autor foi totalmente arbitrária, sem considerar a doença grave da qual o mesmo está acometido.
Com efeito, um dos princípios fundamentais no qual se baseia o nosso texto constitucional é o que visa assegurar a dignidade humana. Tanto é verdade que logo no art. 1º da Constituição Federal há menção de que:
Art. 1º da CF – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
O artigo 5º da Constituição Federal, inciso X, também assegura a inviolabilidade da honra e da imagem do ser humano, garantindo a indenização no caso de ofensas a tais bens subjetivos, senão vejamos:
Art. 5º da CF (...)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Os fatos que acima foram narrados determinam que o autor teve os seus principais bens subjetivos atingidos, quais sejam, a sua dignidade, honra e imagem, em vista da forma como era tratado no ambiente de trabalho, sendo submetido a situações de extremo constrangimento para poder assegurar o emprego.
Portanto, deve a reclamada ser condenada em reparar os danos morais que causou ao autor, através de uma indenização que deverá ser arbitrada por Vossa Excelência, como forma de não apenas reparar a dor moral do reclamante, como também, tomando-se por conta o caráter instrutivo, sirva de exemplo para que a reclamada deixe de adotar as práticas acima elencadas com outros empregados, entendo o autor como justa indenização valor não inferior a 20 vezes a sua remuneração mensal.
1.8. Equiparação Salarial
Durante o contrato de trabalho, o reclamante desenvolvia o mesmo trabalho dos empregados (VAI VER)
-------------------------, os quais percebiam salário superior em aproximadamente 50%.
Cumpre esclarecer que o autor exercia as mesmas atividades, com igual qualidade e perfeição técnica com relação aos paradigmas, não tendo estes tempo de função superior a 2 anos.
Desta forma, tendo o Reclamante atendido aos requisitos capitulados no artigo 461 e parágrafos da CLT, e ainda, em função do que dispõe o artigo 7º, XXX da Constituição Federal, deve a Reclamada ser condenada no pagamento de todas as diferenças salariais havidas entre o requerente e os paradigmas, sendo que tais diferenças deverão gerar reflexos em todas as demais verbas salariais, inclusive nas horas extras prestadas.
Importa frisar que referidas diferenças são devidas, independentemente do deferimento das diferenças salariais postuladas na presente ação por inobservância das CCT´s, considerando que os paradigmas também têm direito a tais diferenças, e de qualquer forma o seu salário seria superior em relação ao do reclamante.
Requer a apresentação dos demonstrativos de pagamentos realizados à paradigma retro mencionada, bem como os da autora, a fim de se apurar os valores da diferenças
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