A Reclamação Trabalhista
Por: Ana de Macedo • 5/8/2019 • Trabalho acadêmico • 436 Palavras (2 Páginas) • 99 Visualizações
EXMO. SENHOR DR. JUIZ DA 15a VARA DO TRABALHO DE RECEIFE/PE
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PROCESSO N. 1234
SOCIEDADE
RÁPIDO LTDA, já qualifica nos autos da CLT,presente reclamação trabalhista movida por GILSON REIS, já qualificado, vem por meio de seu advogado cuja procuração segue anexa, apresentar CONTESTAÇÃO nos termos do art. 847 da CL combinado com o art. 336 e SS do CPC utilizado de forma subsidiaria por força do art. 769 da CLT e 15 do CPC, nos seguintes termos:
DOS FATOS Dispensado pela turma.
PRELIMINARMENTE – DA PREJUDICAL DE MÉRITO
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
O autos foi admitido em 13.05.2009 e pré avisado da dispensa em 09.11.2014 sendo que distribuiu a presente demanda em 20.04.2015.
Nos termos do art. 11 da CLT e art. 7o XXIX da CF e ainda, diante do que prevê a sumula 308 do TST, o trabalhador brasileiro poderá pleitear em juízo, apenas, os últimos 05 anos a contar da distribuição da demanda.
Assim, requer seja pronunciada a prescrição qüinqüenal extinguindo os pedidos anteriores a 20.04.2010.
DO MERITO
DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO
Requer o reclamante, a sua reintegração, alegando estabilidade pelo fato de ter apresentado candidatura ao cargo de dirigente sindical, ocorre excelência, que o
EMPRESÁRIA
TRANSPORTE
mesmo se candidatou na data de 20.11.2014, assim, durante o cumprimento do aviso prévio que teve inicio em 09.11.2014. Impugna-se.
O autor afirma fazer jus estabilidade pois, mesmo sendo pré avisado da sua dispensa em 09.11.2014, se candidatou ao cargo de dirigente sindical em 20.11.2014.
Ocorre que o seguinte caso contraria a sumula 369, V do TST que prevê que havendo registro de candidatura durante o aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.
Deste medo, requer a reclamada, a improcedência do pedido.
DAS HORAS EXTRAS
O autor pleiteia o pagamento de horas extras afirmando haver laborado da s05h as 15h de segunda a sexta com intervalo de 02h não lhe assiste razão.
Não tem direito pois seu trabalho não excede as 08 horas determinadas por lei conforme previsão do art. 58 da CLT e art. 7o XIII da CF, ou seja, não há excesso de jornada.
Sendo assim requer que seja julgada improcedente o pedido de horas extras.
DO ADICIONAL NOTURNO
Afirma, o reclamante, fazer jus ao pagamento de verbas relacionadas ao adicional noturno. Novamente se equivoca o autor.
Para se configurar o direito a adicional (conforme art,. Xxxxxxx) noturno é preciso que a jornada de trabalho seja realizada entre as 22h de um dia e as 05h do dia seguinte o que não se observa na jornada
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