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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  10/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.352 Palavras (6 Páginas)  •  126 Visualizações

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DOUTO JUÍZO DA XXª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG

Jorge dos Anjos, brasileiro, Casado, Desempregado, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, Nit XXXXXXXX, email XXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de Belo Horizonte-MG vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de Lanchonete Dois Irmãos Ltda. EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, CNPJ XXXXXXXXXX na cidade de Belo Horizonte-MG, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O  RECLAMANTE  foi contratado em 04/12/2017  para exercer a função de atendente na sede da RECLAMADA. Percebia mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo, para tanto, que realizar uma jornada das 8:00 horas às 13 horas e 15 minutos, com 15 minutos de intervalo, de segunda à sexta feira.

O REQUERENTE sempre cumpriu com suas obrigações e atendeu às ordem exatamente conforme a REQUERIDA determinada. Não obstante, em 29/05/2019 foi supreendido com sua demissão sem justa causa, e, conforme opção da RECLAMADA, cumpriu seu último dia de aviso prévio em 28/06/2019 (vinte  seis de junho de dois mil e dezenove).

Ocorre que, conforme se demonstrará adiante, muitos de seus direitos não eram observados pelo reclamado, razão pela qual propõe a presente relação trabalhista.

II- DOS FATOS

Jorge dos Anjos havia firmado contrato de trabalho com a RECLAMADA nas condiçoes linhas acima descritas. Todavia, o que ocorria no dia-a-dia do RECLAMANTE era diverso do contratado

DO RECLAMANTE era exigido que trabalhasse uniformizado, uniforme este que ficava armazendo na sede da RECLAMANTE, por exigência dessa mesma.  Para que vestisse seu uniforme sem que comprometesse o início da sua jornada, era necessário que chegasse à sede RECLAMADA pelo menos 15 minutos antes do acordado. Ou seja, diariamente o RECLAMANTE chegava à sede da RECLAMADA às 7 horas e 45 minutos, 15 minutos antes do horário contratado.

Além disso, todos os dias saía do trabalho somente às 14:15, e não às 13:15, conforme fora contratado.  Assim, fazia uma hora extra diária e, ao realizar essa jornada, o RECLAMANTE extrapolava a jornada de trabalho permitida para turno ininterrupto, que é de de até 30 horas semanais, conforme expresso no artigo 58-A da CLT.  Desta forma, gozava somente de 15 minutos de descanso, quando, por seu direito, era necessário o mínimo de 1 (uma) hora de pausa.

II – DO DIREITO

1. Das horas extras

O RECLAMANTE, como já dito outrora, tinha como jornada contratual das 8:00 (oito) horas às 13 horas e 15 minutos, com 15 minutos de intervalo.

Contudo, era humanamente impossível que o RECLAMANTE cumprisse toda demanda em apenas 5 horas de trabalho diários. Para que pudesse se vestir adequadamente para o trabalho (por opção da RECLAMADA), era necessário que o RECLAMANTE chegasse pelo menos 15 minutos mais cedo  ao trabalho. Ainda, para que cumprisse todas suas obrigações estipuladas, era necessário que o RECLAMANTE ficasse, pelo menos, até as 14 horas e 15 minutos todos os dias na sede da RECLAMADA.

Clarividente, pois, o trabalho extracontratual do RECLAMANTE, que faz jus ao pagamento e horas extras pelas horas que ficava à disposição da RECLAMADA, bem como pelas horas excedentes trabalhadas.

Como restará provado em sede de instrução processual, tem direito o RECLAMANTE à percepção do pagamento horas extras, equivalente a 6 horas e 15minutos semanais, referente a toda a relação laboral havida entre as partes, acrescido de 50% sobre a hora normal, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 59 da CLT, bem como receber o valor correspondente ao descanso. Pleiteia, ainda, o deferimento de 45 (quarenta e cinco) minutos por dia, com adicional de 50%, a título de intervalo intrajornada, ao fundamento de que deveria ter usufruído de 1 (uma) hora de pausa para refeição e descanso, haja vista que sua jornada era superior a 6 (seis) horas, em razão das horas extras realizadas.

2. Da Remuneração Extra

Além disso, o Reclamado percebia da Reclamante a quantia de R$100,00 mensais, a título de prêmio. Pode-se perceber que esse valor foi pago todos os meses do contrato de trabalho, inclusive no mês que cumpriu aviso prévio, o que dá a esse valor a característica de salário, e não prêmio pago em razão do seu desemprenho.

Procedente a demanda no aspecto, requer os reflexos em saldo de salário, DRS, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%.

3. Da indenização por descanso não remunerado

Pleiteia, ainda, O REQUERENTE, o deferimento de 45 (quarenta e cinco) minutos por dia, com adicional de 50%, a título de intervalo intrajornada, ao fundamento de que deveria ter usufruído de 1 (uma) hora de pausa para refeição e descanso, haja vista que sua jornada era superior a 6 (seis) horas, em razão das horas extras realizadas.

4. Da Gratuidade da Justiça

Nos termos do artigo , LXXIV da Carta Magna, àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos terá assistência jurídica integral e gratuita.

Neste sentido dispõe o artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como dispõe o artigo 99 § 4º do mesmo Diploma Legal que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.

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