A Reclamação Trabalhista
Por: Rafaela Guido • 10/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.014 Palavras (5 Páginas) • 127 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _ VARA DO TRABALHO DE FORMIGA – MG
JOANA DARK, brasileira, estado civil, filha de XXX, inscrita no CPF de nº XXX, e RG nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXX, Formiga – MG, com CTPS de nº XXX, PIS XXX, telefone XXX, endereço eletrônico XXX, vem por intermédio de seu advogado inscrito na OAB Nº XXX, com endereço profissional em XXX, endereço eletrônico XXX, telefone XXX, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de SOCIEDADE EMPRESÁRIA LAVANDERIA TUDO LIMPO, com sede em Formigas – MG, na rua XXX, nº xxx, CEP XXX, telefone XXX, inscrita no CNPJ de nº XXX, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir.
- DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A RECLAMANTE foi admitida em 17/08/2017 pela RECLAMADA, exercendo a função de auxiliar de lavanderia. Tendo como horário laboral das 8 horas até às 18:30, de Segunda-feira à Sexta-feira, e de 8 horas às 12 horas aos Sábados, recebendo remuneração no valor de R$1.100,00
Acontece que no dia 29/04/2019, a RECLAMANTE recebeu uma notificação referente ao seu despedimento na forma de aviso prévio indenizado. Na data de 13/05/2019, a RECLAMADA efetuou o pagamento junto a RECLAMANTE referente à Férias simples, 30 dias de Aviso prévio indenizado e 13º terceiro salário proporcional.
Porém, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, a RECLAMADA não efetuou o pagamento de todos os débitos devidos a RECLAMANTE, não tendo outra alternativa a não ser à procura da tutela jurisdicional.
Conforme dito anteriormente, foi pago a RECLAMANTE 30 dias de aviso prévio indenizado. Entretanto, de acordo com a Lei nº 12.506/11, os empregados dispensados sem justa causa possuem o direito de acréscimo de 3 dias no período do aviso prévio, por ano de serviço prestado na mesma empresa, contabilizando então 33 dias de aviso prévio indenizado devidos a RECLAMANTE.
A RECLAMANTE ainda faz jus ao pagamento de férias proporcionais, segundo o art 147 da CLT.
Ainda serão devidas à RECLAMADA, o saldo salário proporcional aos dias trabalhados, previsto no art 64 da CLT.
Conforme já explicitado, a RECLAMANTE foi contratada pela RECLAMADA para prestar serviços com jornada de trabalho que excede o previsto em lei. Sendo direito da RECLAMANTE receber por elas em forma de horas extras com a devida atualização legal, conforme art 58, CLT. A RECLAMANTE ainda possuía um intervalo para alimentação de 20 minutos, infringindo assim o que determina o art 71 da CLT. Fica, portando, devido à RECLAMANTE o pagamento de natureza indenizatória do período suprimido do horário de alimentação, acrescido de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme art 71, §4, CLT.
Além do salário fixo de R$1.100,00, mensalmente, quando a RECLAMANTE cumpria metas, era dado a ela R$150,00. Acontece que tais verbas recebidas não constavam nos contracheques, portanto não integravam sua remuneração. Sendo devida, portanto, a anotação na CTPS do valor de R$150,00 recebidos mensalmente a fim de integrar a remuneração da RECLAMANTE.
Faz jus a RECLAMANTE à liberação dos depósitos do FGTS, além da indenização da diferença dos depósitos sobre os salários pagos “por fora”, a título de comissões, além da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida, com fulcro no art 18, §1 da Lei 8.036/90.
Segundo art 477 da CLT, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho. O que não ocorreu, pois a RECLAMADA efetuou o pagamento das verbas, mesmo que faltantes, 14 dias após o término do contrato de trabalho, sendo, portanto ,devida à RECLAMANTE, multa correspondente ao art 477, §8, CLT.
A RECLAMANTE exerce a mesma função que outro empregado, que fora admitido 01/10/2017, porém possui remuneração diversa, sendo a RECLAMANTE remunerada no valor de R$1.100,00 e a empregada diversa no valor de R$1.350,00. Vale ressaltar, que a RECLAMANTE exerce a mesma função, com a mesma perfeição técnica e produtividade e na mesma empresa. Nesse sentido, percebe-se que a RECLAMANTE faz jus a equiparação salarial, na qual deverá integrar sua remuneração para todos os efeitos legais, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação pretendida e passar a constar na CTPS, conforme art 461, CLT.
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