A Reclamação Trabalhista
Por: Weverton Felipe • 11/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.631 Palavras (7 Páginas) • 117 Visualizações
EXCELENTTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
MARIANA RIBEIRO, brasileira, casada desempregada, filha de Laura Santos, Portadora da cédula de identidade 855, cadastro de pessoa física 909, residente e domiciliada na rua Coronel Saturnino, casa 28, na cidade de São Paulo/SP, CEP 4444, por meio de seu advogado que este subscreve, nos termos da procuração em anexo, com endereço profissional na rua XXXXX, nº XXX, bairro XXX, São Paulo/SP e com endereço eletrônico XXXX@hotmail.com, com fundamento no artigo 840, §1, da CLT c/c Art. 319 do CPC, vem, perante Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da sociedade empresária Malharia Fina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ XXXXX, localizada na capital paulista, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos
I - Dos Fatos
A reclamante teve início das suas atividades na empresa em 20/09/2014 como auxiliar de produção, recebendo ao mês um salário mínimo vigente na época, trabalhava de segunda-feira a sexta-feira, das 13h30min às 22h30min, com o intervalo de 1hora, e aos sábados das 5h00min às 12h00min, sem intervalo. Após realizar suas tarefas permanecida na empresa por mais 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes.
Além de exercer suas tarefas diárias era presidente do seu sindicato de classe, ao qual estava filiada desde a admissão, tendo sido eleita e empossada no dia 20/06/15 para um mandato de 2 anos, sendo desde o início cientificada a empregadora sobre este fato.
A reclamante tem três filhos, com idades de 10,10 e 8 anos, conforme certidões em anexo.
No ano de 2015, comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, faltou ao emprego em ambas e foi descontada a título de falta.
Em 2016, Mariana assumiu o cargo de chefia durante 90 dias até o retorno de Hugo, ora seu superior imediato, que foi afastado do serviço em razão de doença.
Na data de 30/12/2016 ocorreu a dispensa da requerente, sem justa causa, ao receber as verbas da ruptura contratual, percebeu a participação proporcional nos lucros de 2014 e integral em 2015 e 2016 em seus contracheques, em todos os meses desde a admissão havia o lançamento de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de salário-família, além de descontos de INSS, do vale-transporte, da contribuição assistencial e da confederativa. Contudo, mariana, não recebeu o aviso prévio, não gozou de suas duas férias vencidas, nem tão pouco foi pago o aviso prévio indenizado.
Salienta-se que a reclamante havia ajuizado uma ação anteriormente e em virtude da perca de confiança no seu antigo patrono, não compareceu à audiência para qual fora intimada. Essa ação havia sito distribuída na 250ª Vara do Trabalho de São Paulo e, em consulta via Internet, foi verificado o seu arquivamento.
II – Dos Fundamentos
É evidente que a reclamante não possui condições de pagar as custas advinhas do processo sem prejuízo no sustento da família, em virtude de atualmente estar desempregada e ainda que levar em consideração quando estava trabalhando, recebia apenas um salário mínimo, conforme anexo da CTPS. Sendo assim, nos termos do art. 790, §3º da CLT, merece ser concedido o benefício da Justiça Gratuita.
Conforme traz os art. 8º, inciso VIII, da CF/88 e Art. 543, § 3º, da CLT deverá ocorrer a reintegração considerando a conduta antissindical de dispensar uma dirigente sindical, a qual estava com seu mandato em vigor. Outrossim, se faz jus a concessão da Tutela de Urgência, devendo ocorrer a retorno imediato de mariana, como elucida o art. 300 do CPC, c/c Art. 659, inciso X, da CLT, tendo em vista que a autora se encontra desempregada.
De acordo com o Art. 458 caput e § 3º, da CLT e a Súmula 241 do TST, fica evidenciado a integração ao salário da alimentação graciosamente recebida (salário in natura), com o pagamento das respectivas diferenças.
No que tange a hora extra da requerida, fica obrigada a empresa compor como hora extra adicionada de 50%, o tempo de 20 minutos despendido após a jornada normal de trabalho na troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, por configurar tempo à disposição, conforme a Súmula 366 do TST, Art. 4º da CLT ou Art. 58, § 1º da CLT, bem como a Hora extra pelo Intervalo intrajornada, pois inobservado o intervalo mínimo entre a jornada de sexta-feira e sábado, conforme Art. 66 da CLT, OJ 355 do TST ou Art. 382 da CLT.
A respeito do Adicional noturno, fica fundado o direito do pagamento do adicional noturno sobre a jornada realizada após 22:00h de 2ª a 6ª feira, na forma do Art. 73, caput e § 2º, da CLT.
Verifica-se ainda, que a requerente tem direito a mais 1 cota de salário família faltante, pois a situação jurídica da autora (baixa renda salarial e 3 filhos com idade inferior a 14 anos) a torna credora desse benefício na ordem de três cotas – e não apenas as duas já pagas pela empresa, conforme Art. 66 da Lei 8213/91, Art. 83 do Decreto 3.048/99, Art. 7º, XII, da CF/88, Art. 2º da Lei 4266/63 ou Art. 4º do Decreto 53.153/63.
Por fim, cabe a Malharia Fina Ltda, pagar o diferencial salarial em razão da substituição do chefe do setor, conforme Súmula 159, inciso I, do TST, Art. 5º da CLT, Art. 450 da CLT, Art. 5º, caput, CF/88 ou Art. 7º, XXX CF/88, e a devolução de 1 dos dias nos quais comprovadamente Marina doou sangue, conforme o Art. 473, inciso IV, da CLT.
III – DOS PEDIDOS
Diante dos fatos e fundamentos acima descritos pela autora na causa de pedir é a presente para requerer a procedência da ação, acrescido de autorização monetária e juris, para o fim de condenar a reclamada nos seguintes pedidos:
- Saldo de Salário;
- Pagamento do 13º salário proporcional;
- Férias integrais simples acrescidas do terço constitucional;
- Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- Pagamento do aviso prévio indenizado;
- A concessão do benefício da justiça gratuita;
- Pagamento da diferença salarial em razão da substituição do chefe de setor;
- Pagamento da integral do salário da alimentação graciosamente recebida, ora salário in natura, com o pagamento das respectivas diferenças;
- Pagamento da hora extra adicionada de 50%, o tempo de 20 minutos despendido após a jornada normal de trabalho na troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal;
- Pagamento da Hora extra pelo Intervalo intrajornada;
- Pagamento do adicional noturno sobre a jornada realizada após 22:00h de 2ª a 6ª feira;
- Devolução de 1 dos dias nos quais comprovadamente Marina doou sangue;
IV – Das Provas
Protesta provar o alegado, pro todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamada, que fica desde já requerido, sob pena de sofrer os efeitos da confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, periciais e o que mais se fizer necessário para elucidação dos fatos.
V – Da Notificação
Requer, por fim, se digne Vossa Excelência determinar a notificação da reclamada na pessoa de seu representante legal, para comparecer em audiência a ser designada por esse digno Juízo e, nesta ocasião, responder aos temos da presente ação, poderão sofrer efeitos da revelia e confissão, conforme a Sumula 74, Tribunal Superior Do Trabalho.
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