A Reclamação Trabalhista
Por: Donita • 21/3/2021 • Trabalho acadêmico • 1.490 Palavras (6 Páginas) • 150 Visualizações
8º Período de Direito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NITERÓI RIO DE JANEIRO.
Autos n. XXXXX/2020
ENRICO vem por intermédio de seu patrono, instrumento procuratório acostado, o qual observa os ditames do art. 44, do CPP, causídica inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do estado do Rio de Janeiro, sob o n.PPP/RJ, com endereço profissional XXX Rio de Janeiro - RJ, onde receberá intimações que se fizeram necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, com estribo nos artigos139 e 140, c/c o Art. 141, III, n/f Art. 70, todos do Código Penal, ajuizar a presente QUEIXA-CRIME em desfavor de HELENA, pelos fatos e fundamentos abaixo delineados.
1.DOS FATOS
O Querelante é pessoa idônea engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, vizinho e ex-namorado da Querelada.
Enrico possui perfis em redes sociais e frequentemente a utiliza para entrar em contato com amigos, parentes e colegas de trabalho, bem como faz contatos profissionais e lazer
O querelante, na intensão de divulgar seu aniversário através das redes sociais, tendo por local de festejo uma churrascaria na cidade de Niteroi – RJ, mandou convites para seus contatos pessoais, entre eles sua ex-namorada Helena, que ao receber o convite aproveitou a oportunidade para ofende-lo com a seguinte frase: : “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!” e reforçando o crime finalizou: “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que ele trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”
Ao ver a publicação de sua ex-namorada, o querelante, que estava próximo a amigos, ficou constrangido, perdendo seu entusiasmo quanto a comemoração de sua festa, ou seja, deixou de realizá-la.
Todos os fatos foram presenciados por todos seus amigos que também utilizam a mesma rede social, em especial por Carlos, Miguel e Ramirez, pois estavam com o Querelante quando este recebeu a referida mensagem, os quais estão arrolados como testemunhas no fim desta petição.
Com efeito, as injustas e dolosas ofensas o querelante em face dos aludidos acontecimentos, reclamando a condenação judicial pertinente.
O fato descrito está enquadrado como crime de difamação e injúria previstos nos art. 139 e 140 c/c o art. 141, III, n/f com o art. 70, todos do Código Penal, verbis:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. [...]
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
[...]
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. [...]
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
[...]
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Desse modo, o Querelado deverá ser processado e condenado nas penas dosArts. 139 e 140 c/c o Art. 141, III, n/f com o Art. 70, todos do Código Penal em vigor.
2. DA COMPETÊNCIA E DA DECADÊNCIA
Verifica-se que as alegações feitas pelo Querelante tendem a atribuir ao Querelado os crimes de injúria e difamação (CP, arts. 139 e 140).
O Termo Circunstanciado de Ocorrência n.QAP/2020, que narra os fatos, fora enviado a este respeitável juízo, devido o crime ser de pequeno potencial ofensivo, ao impor pena máximo inferior a 2 (dois)anos de prisão.
O preceito está em conformidade com o art. 61, da Lei n. 9.099/95:
Art. 61. Consideram se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine penamáxima não superior a 2 (dois) anos, cumuladaou nãocom multa.
Segundo consta da narrativa, o episódio delitivo ocorre em XXXX,o que se constata no TCO n. XXX/2020. Destarte, a contar da data doocorrido momento em que o Querelante tomou conhecimento da autoriados crimes, conforme previsão no art. 10 do CP, vê-se que a pretensão punitiva fora apresentada dentro do interregno legal. Não ocorrendo, porisso, a figura jurídica da decadência.
De igual modo, mesmo havendo divergência doutrinária ejurisprudencial sobre o marco inicial da contagem do prazo decadencial, o Querelante, preferiu ofertar apresente Queixa Crime, em obediência ao art.38 do CP,
Art. 38 – Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seurepresentante legal, decairá do direito de queixa ourepresentação, se não o exercer dentro do prazo de 6(seis)meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autordo crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotaro prazo para oferecimento da denúncia.
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