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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  21/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.406 Palavras (10 Páginas)  •  149 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA_ VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS – MG

                NELSON AVIZ, nacionalidade, estado civil, Técnico em Informática, portador da carteira de identidade n° ..., e CTPS  ..., série ..., inscrito no CPF/MF sob n°..., no PIS n° ..., nascido (a) em (Dia/Mês/Ano), filho de (nome da mãe), residente e domiciliado a rua..., n°..., bairro..., Cidade ..., CEP..., endereço eletrônico, vem por seu advogado, que indica o endereço profissional, Rua ..., n° ..., bairro ..., Cidade ..., CEP ..., endereço eletrônico, na forma do artigo 106, inciso I do CPC, perante V. Exa.: ajuizar:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito sumaríssimo, na forma do artigo 852-A, CLT, em face da SOCIEDADE EMPRESÁRIA ALFA LTDA, inscrita no CNPJ n° ..., com sede na Rua..., n°..., bairro..., Cidade ..., CEP..., endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos que a seguir expor:

  1. DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

                O reclamante não se opõe a realização de audiência de conciliação/mediação, na forma do artigo 319, inciso VII do CPC.

  1.  DOS FATOS E FUNDAMENTOS
  1. DO CONTRATO DE TRABALHO

                O reclamante foi contratado pela reclamada no dia 17/12/2017, para exercer a função de Técnico em Informática, onde cumpria jornada de trabalho de segunda a sábado das 20:00hs às 05:00hs, com intervalo de almoço e descanso de 20 minutos, tendo sido dispensado imotivadamente em 28/04/2018, percebendo como última remuneração mensal à quantia de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

  1. NULIDADE DA JUSTA CAUSA

                 O reclamante pede a anulação da justa causa, vez que não estão presentes no caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 482, da CLT, que possibilitariam a dispensa por justa causa, devendo, portanto, a reclamada comprovar a justa causa na forma do artigo 818, Inciso II da CLT e artigo 373, Inciso II, CPC.

                Diante o exposto, requer a reversão da demissão por justa causa para demissão sem justa causa, bem como a condenação da reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias pela dispensa imotivada.

  1. DA RETIFICAÇÃO DA CTPS

                O reclamante foi contratado para exercer a função de técnico de informática, com remuneração mensal de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), entretanto, em sua CTPS consta a função de auxiliar de serviços gerais, com remuneração de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

                Diante o exposto, requer seja a reclamada compelida a efetuar a retificação da CTPS do reclamante, e que sejam inseridos na mesma, os reais valores das remunerações auferidas pelo reclamante, considerando o período de aviso prévio, nos moldes do artigo 29 da CLT e Súmula 105 do TST e da Convenção Coletiva.

D) DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

                        O reclamante foi imotivadamente dispensado em 28/04/2018 e, portanto, faz jus ao pagamento do aviso prévio de 30 (trinta) dias com a inclusão desse período no seu tempo de serviço e reflexos nas verbas rescisórias e contratuais, na forma da Lei 12.506/2011 c/c artigo 487, §1° da CLT.

E) DAS DIFERENÇAS SALARIAIS 

                O reclamante faz jus a receber as diferenças salariais, pelo pagamento inferior ao piso de sua categoria durante 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2017, dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018 e 28 (vinte e oito) dias de abril de 2018, nos moldes do artigo 457 da CLT.

F) 13° SALÁRIO PROPORCIONAL

                Assiste ao reclamante o direito de receber o 13° proporcional de 6/12 (seis doze avos) e a projeção do aviso prévio, nos moldes da Lei 4.090/61 art. 1° §1° e 2°.

G) FÉRIAS PROPORCIONAIS

                Assiste ao reclamante o direito de receber férias proporcionais de 5/12 (cinco doze avos) acrescido do terço constitucional, conforme preceitua a Súmula 171 do TST, artigo 7°, inciso XVII da CF/88, e na forma dos artigos 129, 130 e 146 §1° da CLT.

H) DIFERENÇA DO FGTS E MULTA DE 40%

                A reclamada efetuava os depósitos mensais de 8% do FGTS na conta vinculada do reclamante sobre o valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), entretanto, o valor correto de sua remuneração era de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), razão pela qual, requer que seja efetuado o depósito das diferenças do período de dezembro de 2017 a abril de 2018, acrescido da multa de 40%, pela demissão sem justa causa, conforme prevê o artigo 15 da Lei 8.036/90.

I) DEVOLUÇÃO DO DESCONTO DO FGTS

                A reclamada descontava mensalmente os valores referentes ao FGTS, durante todo contrato de trabalho, quando a responsabilidade é do empregador, e, portanto, deverá ressarcir os valores referentes aos descontos efetuados durante todo pacto laboral, nos moldes do artigo 18, §1° da Lei 8.036/90.

J) MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, §6°e 8° DA CLT

                Tendo em vista que as verbas rescisórias não foram pagas, e por se tratar de verbas incontroversas, o reclamante requer seja aplicada a multa do artigo 467 da CLT, caso a reclamada não efetue o pagamento até o dia da audiência.

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