A Reclamação Trabalhista
Por: Nataliatp • 31/5/2021 • Trabalho acadêmico • 1.232 Palavras (5 Páginas) • 174 Visualizações
Ao Juízo da __ Vara do Trabalho de __
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Manoela da Silva, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, portadora da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sobe o nº, portadora da CTPS nº, inscrita no PIS nº, residente e domiciliada a rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no Art. 852-A da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito sumaríssimo, em face de JR. S/A, inscrita no CNPJ sob o nº, rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa, bem como no sindicato de classe do reclamante, não foi instituída a CCP, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do Art. 625-D, §3º da CLT
- CONTRATO DE TRABALHO
Manoela da Silva estabeleceu relação contratual por prazo indeterminado com a empresa JR. S/A, que durou por 4 anos.
A prestação do serviço era realizada de segunda a sábado, das 08h00 às 19h00, sem horário de intervalo e em área de alta tensão, no enteando, não lhe era pago qualquer adicional.
Manoela ainda, teve que abrir uma sociedade com sua filha Rosalva, para emitir nota de prestação de serviços mensal e assim, receber seus rendimentos.
Certo dia, Manoela ficou doente, sua filha não pode lhe substituir no trabalho, o atestado médico apresentado no dia seguinte não foi aceito e seu salário foi descontado, além do contrato da prestação de serviço ter sido rompido, sobre alegação de mal conduta apresentada.
- DO VÍNCULO DE EMPREGO – art. 2 e 3 da CLT
Conforme exordial, a reclamante foi empregada da empresa reclamada por quatro anos, e laborava de segunda a sábado, das 08h00 às 19h00.
Destaca-se que a reclamante nunca teve sua CTPS assinada pela reclamada e precisou abrir sociedade Ltda., para que pudesse receber seus proventos.
No art. 3º da CLT, o legislador trouxe o conceito de empregado, estabelecendo todos os requisitos necessários para que um indivíduo seja reconhecimento como empregado, na qual é: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Durante todo o período em que a reclamante prestou serviços para a reclamada, estiveram presentes todas as características do vínculo de emprego.
A reclamante cumpria jornada de trabalho, além do que trabalhava diariamente, exclusivamente para a reclamada, não podendo ser substituída e mediante salário.
Dessa forma, requer seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a reclamada proceda à anotação da CTPS da reclamante, surtindo todos os efeitos legais.
- VERBAS TRABALHISTAS
- DA PEJOTIZAÇÃO – art. 9º clt
A reclamante laborou de forma contínua na empresa reclamada, por quatro anos, de segunda a sábado, das 08h às 19h, sem horário de intervalo, até ter seu contrato de trabalho rompido.
Vale ressaltar que, a reclamante teve que constituir uma sociedade empresarial e emitir nota de prestação de serviços mensamente para que pudesse receber seus proventos.
Dessa forma, considerando que todos os requisitos da relação de empregos, elencados no art. 3º da CLT, estão presentes no caso concreto, é evidente, que a forma de contrato firmado, entre a reclamante e a reclamado, foi para fraudar a legislação trabalhista, pagando remuneração por intermédio de pessoa jurídica, em nome de Manoela.
Requer seja
- DA JORNADA DE TRABALHO- art. 7, inc.13 CF, 58 e 59 da CLT.
A reclamante laborava de segunda a sábado, das 08h00 às 19h00, sem intervalo, totalizando 11 horas diárias.
No entanto, a dita jornada excede o limite máximo previsto pelo art. 7º, XIII da Constituição Federal e o ART. 58 da CLT, qual seja de 8 horas diárias, motivo pelo qual é devido a reclamante 3 horas extra diária, com adicional de 50% nos termos do Art. 59, §1º, da CLT.
Por serem habituais, requer ainda os reflexos das horas extras nas verbas contratuais (DSR, 13o, Férias + 1/3 e FGTS), bem como nas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13o proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS).
- DAS HORAS EXTRAS
- DA SUPRESSÃO DO INTERVALO – art. 71 CLT.
Como já mencionado, a reclamante laborava de segunda a sábado das 08h às 19h, sem horário de intervalo, para que pudesse fazer suas refeições e descansar.
Segundo o art. 71 da CLT, qualquer trabalho continuo que ultrapasse 6 horas diárias, é devido a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora, salvo acordo escrito ou contrato coletivo.
Dessa forma, com o a reclamante teve seu horário de intervalo suprimido, lhe é devido, nos termos do parágrafo 4º do art. 7º da CLT, indenização, referente a todo o período suprimido, qual seja uma 1h, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
- DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ART. 193, I, 1º DA CLT.
Conforme inicial a reclamante trabalhava em rede de alta tensão, sem receber qualquer adicional.
Conforme o art. 193, inciso I da CLT, toda atividade na área de energia elétrica implica risco acentuado a vida, em virtude de exposição permanente do trabalhador e de acordo com o parágrafo 1º do mencionado artigo, é assegurado a esse trabalhador um adicional de 30% sobre o salário.
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