A Reclamação Trabalhista
Por: will8 • 4/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 228 Visualizações
AO DOUTO JUIZO DA 250ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
MARINA RIBEIRO, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da carteira de identidade n. 855, inscrita sob o CPF n. 909, residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, casa 28, São Paulo-SP, CEP 4444, endereço eletrônico: XXXX, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), com endereço profissional XXXX e endereço eletrônico XXXX, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art. 840 da CLT, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de MALHARIA FINA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. XXXX, com sede na Rua XXXXX, n. XXXX, bairro, São Paulo/SP, CEP: XXXX, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
1. Síntese Fática
1.1 Contrato de Trabalho
A Reclamante foi admitida no dia 20/09/2016, na função de Auxiliar de produção, com o valor de 01 salário mínimo mensal, sendo dispensada sem justa causa no dia 30/12/2019.
2. Mérito
2.1 Benefício da Justiça Gratuita
A Reclamante se encontra em situação de hipossuficiência, tendo em vista que não tem condições de arcar com os valores do processo, nos termos do Art. 790, §3º, da CLT.
Diante do exposto requer a concessão do benefício da justiça gratuita.
2.2 Reintegração em tutela de urgência
A reclamante foi eleita Presidente do sindicato na data de 20/06/2019, portanto, conforme o Art. 8º, VIII, CF/88 e o Art. 543, §3º da CLT, ela tem estabilidade durante o mandato e por mais 12 meses após.
Os Art. 300 CPC e Art. 659, X, CLT trazem que deve ser feito em urgência.
2.3 Trabalho sobre jornada
A empresa determinava que a reclamante ficasse 20 minutos após seu horário de trabalho para realizar a troca de uniforme, configurando assim tempo a serviço do empregador, enquadrando-se no Art. 4º, §2º, VIII, CLT.
2.4 Integração da alimentação
A reclamante recebia alimentação (almoço e lanche) em pecúnia ($) o que é proibido pelo art. 457, §2º, CLT.
2.5 Intervalo intrajornada
O Art. 66, CLT traz que deve haver intervalo mínimo de 11h entre duas jornadas, porém, entre as sextas-feiras e os sábados ocorria apenas 9h30min. de intervalo, devendo, portanto, 1h30min de hora extra.
A OJ 355 do TST, diz que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no §4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
2.6 Adicional noturno
Nos termos do art. 73 da CLT, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno de pelo menos 20% sobre a hora diurna. De acordo com o §2º, do art. 73 da CLT, compreende-se como noturno, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte. Sendo assim, a reclamante faz jus ao adicional noturno, pois o seu labor, entre as segundas e setas-feiras, compreendia a jornada das 13h30min às 22h30min. Diante o exposto, requer o provimento do adicional noturno a luz do art. 7º, IX, da CF e art. 73 e §2º da CLT, com o adicional de 20% sobre as horas diurnas 30 minutos em que a reclamante laborava conforme explicado anteriormente.
2.7 Salário-família
No período em que esteve empregada a reclamante fez jus a 02 cotas do salário-família, apesar de ter 03 filhos menores de 14 anos, com isso, de acordo com o art. 66 da lei 8213/91 e do art. 83 do decreto 3048/99, a reclamante se enquadra nos requisitos para receber 03 cotas, visto que ela possui três filhos, com idades de 12, 10 e 08 anos.
2.8 Substituição provisória
Em 2019, em razão de doença, Hugo, superior imediato da Reclamante e chefe do setor de produção, ficou afastado do serviço por 90 dias e ela o substituiu até o seu retorno.
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