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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  15/9/2021  •  Artigo  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  155 Visualizações

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AO JUÍZO DA .... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ...

               Maria Joana, auxiliar de enfermagem, estado civil...., nacionalidade...., RG...., CPF..., residente e domiciliada ....., vem por meio de sua advogada, com procuração anexa, respeitosamente na presença de vossa excelência, com fundamento no art. 840 da CLT propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

               Em face do hospital São Xico, pessoa  jurídica de direito privado, cnpj ..., endereço eletrônico ..., sede na...,pelas razões de fato e direito que passa a expor.

  1. DOS FATOS

             A Reclamante foi admitida como auxiliar de enfermagem pelo reclamado na data de 20/10/2015 para trabalhar por tempo indeterminado, e não teve sua carteira de trabalho anotada.

Na data de 07/12/2020 a reclamante foi dispensada, não tendo recebido aviso prévio, sendo desligada sem justa causa. Como percebe-se, durante a prestação de serviço, ocorreram diversas violações ao contrato de trabalho a seguir descritas:

  1. DO DIREITO
  1.  DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A reclamante encontra-se desempregada, sem condições de arcar com as despesas do processo.

Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita.

Diante do exposto, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.

2.2DO VÍNCUO EMPREGATÍCIO        

A reclamante foi admitida em 21/10/2015 para trabalhar como auxiliar de enfermagem e dispensada em 07/12/2020, contudo jamais teve sua CTPS anotada, conforme cópia da CTPS anexada.

Porém, a reclamante, pessoa física, trabalhava com assiduidade, não sendo seu trabalho eventual, pessoalidade, subordinação e onerosidade, presentes assim, todos os requisitos que caracterizam o vinculo empregatício, conforme art. 3° da CLT.

2.3 DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a demissão, surge para a reclamante o direito ao aviso prévio indenizado, de conformidade com a CF/88 em seu art. 7º, XXI, que reza, sobre a proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço, que será de no mínimo de 30 dias nos termos da Lei, e a CLT, em seus art. 487 à 491.

2.4FÉRIASREMUNERADAS


            A reclamada, durante todo o curso do pacto laboral, nunca pagou a reclamante, as férias remuneradas a que fazia jus, mesmo porque, as férias são devidas, e constituem não somente um direito, mas um dever do empregado, pois a lei proíbe o trabalho durante o período em que transcorre, tratando-se de direito irrenunciável e indisponível, pelo que deve ser condenada, a reclamada, ao pagamento de férias simples +1/3 e proporcionais remuneradas + 1/3, projetando o aviso prévio , de acordo com a CF, art. 7, XVII, onde dispõe que as férias anuais sejam remuneradas com pelo menos um acréscimo de 1/3 e a CLT em seus arts. 146 à 148.


2.5 DECIMO TERCEIRO SALÁRIO

Também é devido a reclamante, face o não recebimento, referente a todo o período trabalhado para a reclamada, considerando-se ainda que a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho, será considerado mês integral conforme dispõe os enunciados 45 e 78 da CLT e a Constituição Federal, art. 7,I.VIII;
Com base na reclamação ora em questão, foram descumpridas as disposições legais, devendo o reclamada ser condenada ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, levando-se em consideração a projeção do aviso prévio.


2.6 FGTS

A reclamada, ao deixar de efetuar corretamente os depósitos do FGTS, fez com este não fosse beneficiado na integralidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que faz jus, vez que só se encontravam depositados R$ 15.74, devendo este D. Juízo, condenar a reclamada a indenização do FGTS, em favor do reclamante, acrescido deatualização monetária, juros e multa.


            Igualmente deve ser deferido em favor do reclamante , a condenação da reclamada ao pagamento da parcelas de FGTS sob as parcelas rescisórias e sob a multa dos 40% do FGTS em virtude da demissão sem justa causa e do real período laborado pelo reclamante, conforme preceitua a Constituição Federal, em seu art. 7º III.

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