A Reclamação Trabalhista
Por: Rique Severo • 7/11/2021 • Trabalho acadêmico • 798 Palavras (4 Páginas) • 182 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA ... VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ
Processo nº ----
Luanna, Brasileira, estado civil…, nascida em …, restauradora de bicicletas
antigas, cédula de identidade RG nº …e inscrita no CPF nº…, endereço
eletrônico..., residente e domiciliada na Rua... n°… Rio de Janeiro-RJ, Vem,
respeitosamente perante a Vossa Excelência por meio de seus advogados
adiante assinados (procuração anexa) com escritório profissional, no endereço
Rua..., onde recebe intimações e notificações, endereço eletrônico..., conforme
instrumento particular de mandato anexo, com fulcro no art, 840 clt paragrafo
1° propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Pelo Rito …
Em face, sociedade empresária Bcnbikiki Ltda. Situada no Rio de Janeiro,
CNPJ..., Endereço completo... Rio de Janeiro – RJ, endereço eletrônico...,
pelas razões de fato a seguir expostas:
I - MÉRITO:
1) EQUIPARAÇÃO SALARIAL:
A reclamante relata que foi contratada na mesma data que uma colega,
Tatyana, no dia 18/04/2019. Para exercer a mesma função, restaurar bicicletas
antigas. Porém, Tatyana, recebia R$ 200,00 (duzentos) a mais. Ambas
trabalhavam no mesmo horário, e tinham o mesmo número de bicicletas para
restaurar.
Nos termos do art. 461 caput, da CLT, é devido o mesmo salário aos
empregados do mesmo empregador que exerce a mesma função no mesmo
estabelecimento comercial com a mesma produtividade para o mesmo
empregador terá o mesmo salário.
Diante do Exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento da
diferença salarial, bem como seus reflexos das verbas contratuais e
rescisórias. Por fim, requer a retificação da CTPS do empregado por constar o
seu real salário nos termos do art. 29 § 1° CLT.
2) DEVOLUÇÃO DO DESCONTO
A reclamada descontou o salário do reclamante no ano de 2020, de um dia em
razão da reclamante ter faltado um dia ao trabalho para doar sangue a uma
amiga.
Com base no art. 473, IV, da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer
um dia em cada 12 meses ao serviço para doação de sangue devidamente
comprovada.
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada a devolução do dia de
trabalho descontado do funcionário.
3) HORAS EXTRAS
A reclamante trabalha de segunda a sexta das 12h30min às 21h30min com
intervalo de 1 (uma) hora, e aos sábados das 7h às 11h. Porém, por
determinação do empregador, nos dias de segunda a sexta, tinha que chegar
15 minutos antes do horários de trabalho e ir embora 15 minutos depois do
horário de trabalho. Totalizando 30 minutos ao dia.
Nos termos do art.58-A, §3°. As horas suplementares à duração do trabalho
semanal normal são pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento),
sobre o salário hora normal.
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao período suprimido,
30 (trinta) minutos diários, acrescidos de 50 (cinquenta) por cento, a luz do art.
58-A §, CLT.
4) FÉRIAS
A reclamante ressalta que, desse a sua admissão 18/04/2019 a 28/09/2021,
ficou afastada por 30 (trinta) dias recebendo auxílio-doença. Por essa razão, a
reclamada negou férias no primeiro ano de contrato de trabalho.
Nos termos do art. 131, III, Não será considerado falta ao serviço, a ausência
...