A Reclamação Trabalhista
Por: Isabelle Alves • 16/4/2023 • Trabalho acadêmico • 718 Palavras (3 Páginas) • 53 Visualizações
Ao douto juízo da ... vara de trabalho ... região
Tatiana Silva, qualificação completa..., endereço completo..., vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado (procuração em anexo, com endereço profissional completo...), propor com fundamento no art. 840, §1º da CLT
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito...
Em face de sociedade empresária CURSO ESFERA LTDA., qualificação completa ..., endereço completo ..., e sociedade empresária BETA SERVIÇO DE LIMPEZA LTDA, qualificação completa..., endereço completo..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO - DOENÇA GRAVE
Considerando que o requerente é portador de cardiopatia grave, conforme laudo anexo que comprova doença, que enquadrada o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, requer o direito a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Art. 1.048, I, do CPC.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante está desempregado e passando por dificuldades financeiras, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º e §4º da CLT.
DA RETIFICAÇÃO DA ANOTAÇÃO NA CTPS
A reclamante laborou na empresa Beta, no período de 10/05/2019 a 05/10/2021, recebia o salário mensal de R$ 1200, prestando a função de auxiliar de serviços gerais. Entretanto a reclamada somente procedeu a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante a partir da data 20/06/2019 conforme consta o comprovante anexo. Sendo assim, viola o prazo de 48h para respectiva anotação na forma do art. 29 da clt. Considerando que estão presentes os requisitos essenciais previsto no art. 3º da CLT, tais como pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, requer o reconhecimento do vínculo empregatício a contar de 10/05/2019.
DAS VERBAS RESCISORIAS E MULTA DO art. 477,
A reclamada foi despedida sem justa causa. Por fim não recebeu nenhum pagamento de verbas rescisórias. A reclamante, requer o deposito referente ao saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias acrescidas 1/3, multa de 40% do FGTS, guia para o saque do fgts, liberação das guias do seguro-desemprego, bem como as multas do artigo 467 e 477, § 8º da CLT uma vez que as verbas rescisórias não foram pagas dentro do prazo estabelecido em lei.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
A reclamante trabalha de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17 horas, com intervalo de 30 minutos para refeição. Assim, verifica-se que não era respeitado o intervalo intrajornada previsto no caput do art. 71 da CLT (com previsão de 1 hora), razão pela qual deve a reclamada ser condenada ao pagamento de 30 minutos, com adicional de 50%, a título indenizatório. Diante disso, requer a condenação da reclamada ao pagamento de 30 minutos por dia, com adicional de 50%, em razão do intervalo concedido parcialmente na forma do Art. 71, § 4º, da CLT.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE
A reclamante é empregada da sociedade empresária BETA SERVIÇO DE LIMPEZA Ltda. sendo que atua como auxiliar de serviços gerais terceirizada nas dependências da sociedade empresária CURSO ESFERA LTDA. Assim, requer a responsabilidade subsidiária do tomador/contratante, conforme a Súmula 331, inciso IV, do TST e o Art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Em razão da previsão do artigo 791-A da CLT, deve a reclamada ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência, sendo estes devidos entre 5% e 15% do valor que resultar a liquidação de sentença, do proveito econômico, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
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