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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  25/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.410 Palavras (6 Páginas)  •  78 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA      VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS/MG

NELSON AVIZ, qualificação e endereço completos vem, respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa) com escritório profissional no endereço completo onde recebe intimação e notificações, com fulcro no artigo 840 da CLT, PROPOR;

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face da Sociedade Empresária Alfa LTDA. qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – MÉRITO

I.1 – Justa Causa

O reclamante foi demitido por justa causa apesar de não ter feito nada de errado. Consta ainda em sua CTPS, o registro de que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão de CONDUTA INADEQUADA.

Nos termos do art. 842 da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o rol de alíneas do art. 482 da CLT, especificando as condutas pelo qual o empregador poderá demitir por justa causa, entretanto não há nas alíneas a razão.

Ademais o reclamante afirma que foi despedido por justa causa apesar de não ter feito nada que a justificasse e conforme dispõe a Súmula 212 do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho quando negados a prestação de serviços e o despedimento é do empregador, que no caso em tela se manteve inerte.

Diante o exposto, requer seja afastado a justa causa da demissão.

I.2 – Verbas Resilitórias

O reclamante foi dispensado por justa causa e recebeu apenas o saldo salarial do último mês.

Entretanto, após o afastamento da justa causa do reclamante, são devidas verbas rescisórias contratuais de:

a) Aviso prévio indenizado a luz do art. 487 da CLT, de 30 dias com a integração desse período no seu tempo de serviço e reflexos nas verbas contratuais e resilitórias;

b) Férias proporcionais de 5/12 (cinco doze avos) acrescido do terço constitucional, conforme súmula 328 do TST, art. 7º XVII da CF e súmula 171 do TST, a razão de R$ ...

c) Décimo terceiro proporcional de 4/12 (quatro doze avos) conforme art. 3º da Lei nº 4.090/1961, a razão de R$...;

d) Multa do FGTS de 40 %, conforme estabelece o art. 18 da Lei nº 8.036/90, a razão de R$ ...;

e) Liberação das guias do saque do FGTS.

Diante o exposto, requer a procedência dos pedidos das verbas rescisórias descritas anteriormente.

I.3 – Horas Extras

O reclamante tinha jornada de trabalho das 20 (vinte) horas às 5 (cinco) horas, de segunda a sábado. Assim, depreende-se de que sua jornada era de 48 (quarenta e oito) horas semanais.

O reclamante requer, as horas extras devidas com adicional de 50% (cinquenta por cento) superior da hora normal, haja vistas o labor superior de 44 horas semanais em 4 (quatro) horas, sendo devidas essas horas extras, conforme dispõe o art. 59, § 1º da CLT, art. 58, CLT e art. 7º, XIII, CRFB/88.

I.4 – Intervalo Intrajornada

O reclamante laborou de segunda-feira a sábado das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para a refeição.

Nos termos do art. 71 da CLT, o trabalho cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora.

Entretanto, o reclamante tinha um intervalo de apenas 20 minutos, sendo assim suprimidos 40 minutos de descanso. Logo, conforme estabelece o art. 71, § 4º da CLT, implica o pagamento de natureza indenizatória do período suprimido (40 minutos) com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração hora normal do trabalho.

I.5 – Adicional Noturno

Nos termos do art. 73 da CLT, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno de pelo menos 20% sobre a hora diurna. De acordo com o § 2º, do art. 73 da CLT, compreende-se como noturno, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Sendo assim, o reclamante faz jus ao adicional noturno, pois o seu labor compreendia a jornada das 20h às 5h.

Diante o exposto, requer o provimento do adicional noturno a luz do art. 7º, IX, da CF e art. 73 e § 2º da CLT, com o adicional de 20% sobre as horas diurnas das 7 horas em que o reclamante laborava conforme explicado anteriormente.

I.6 – Retificação da CTPS para constar a verdadeira função e o pagamento da diferença salarial

O reclamante exercia função de técnico de informática com salário de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), entretanto em sua CTPS consta a função de auxiliar de serviços gerais. Consta na convenção coletiva da categoria do reclamante que o piso normativo para a função desempenhada de fato o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

Diante o exposto, requer as diferenças salariais diante o piso salarial apresentado, condenando o reclamado ao pagamento das diferenças de todo o período em que o reclamante exerceu a função de técnico de informática e a retificação da CTPS a fim de que conste o real valor e a função, conforme estabelece o art. 29 da CLT.

I.7 – Indenização por Dano Moral pela anotação da penalidade na CTPS do autor.

O reclamante exibiu sua CTPS na qual consta na parte destinada a anotações gerais, de que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão de conduta inadequada.

Nos termos do art. 29, § 4º da CLT, é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS. Entretanto o reclamado não observou o § 4º, do art. 29 da CLT, e realizou anotação desabonadora.

Ademais, acreditando que seja afastado a justa causa pelas razões de fato e de direito alhures, requer que seja retificada a CTPS do reclamante a fim de que seja retirado a anotação de “conduta inadequada”.

Diante todo exposto, requer a condenação do reclamado ao pagamento de Dano Moral pela anotação de penalidade na CTPS do autor, conforme dispõe o art. 223-C da CLT.

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