A Reclamação Trabalhista
Por: edisonluisp • 26/5/2023 • Trabalho acadêmico • 1.255 Palavras (6 Páginas) • 62 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DA 01º VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR.
Simone Miranda, Brasileira, casada, operadora de máquina, CTPS 1234, inscrita no CPF 0001, residente e domiciliada na rua Encantada, nº 123, bairro Margarida, Curitiba -PR, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu representante legal adiante assinado, procuração em anexo, com escritório profissional situado no Av. General Flores da Cunha, 521, sala 03, Centro Seberi-RS, em nome de quem e para onde quer que sejam remetidas as notificações, vem, perante a Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT, aplicado subsidiariamente pelo art. 769 da CLT, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, contra a Empresa Fábrica de TNTs, CNPJ nº01.234.567/0001-10, situada na Rua 25 de Julho, nº 2325, Curitiba/PR, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A reclamante foi dispensada recebendo o salário de R$ 1.850,00 (Mil oitocentos e cinquenta reais) conforme CTPS em anexo. No entanto, encontra-se desempregado sem condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Nos termos do art. 790, § 3º da CLT, alterado com a lei 13.467/17, o reclamante que perceber salário igual ou inferior a 40% do teto da previdência fará jus as benesses da gratuidade judiciária ou desde que comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais.
In caso, o reclamante percebia salário inferior a 40% do teto do RGPS, contudo, encontra-se em situação de desemprego e sem proventos, razão pela qual, requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois provada a insuficiência financeira.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi contratada pelo reclamado em 01.04.2014 para trabalhar na como operador de máquinas, tendo percebido como sua última remuneração o valor de R$ 1.850,00 (Mil oitocentos e cinquenta reais).
Em decorrência do acidente de trabalho, a reclamante, ficou afastada das atividades laborais por 4 (quatro) meses para tratamento, recebendo benefício por incapacidade temporária por acidente de trabalho.
DO ACIDENTE DE TRABALHO
A Reclamante no dia 11/08/2022, estava trabalhando quando teve sua mão atingida por um ferro que soltou da máquina que manuseava, sendo encaminhada imediatamente ao hospital, o qual foi emitido a respectiva CAT (em anexo).
Assim que realizado os exames houve a necessidade da amputação de três dedos da mão direita, o qual ocasionou a redução da capacidade laborativa da Reclamante, reconhecida pelos peritos do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social.
Diante da gravidade do ocorrido e como a reclamante não possui plano de saúde, foi preciso desembolsar um valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quintos reais) com procedimentos médicos conforme laudos médicos em anexo, além de uma despesa de R$ 1.600,00 (Mil e Seiscentos reais) com medicamentos.
DO DIREITO A ESTABILIDADE
A função da reclamante era de operar máquinas e assim que a Reclamante retornou à atividade laborativa, foi dispensada, sob a justificativa de que não haveria atividade que a reclamante pudesse desempenhar dentro da empresa, recebendo as verbas rescisórias da dispensa sem justa causa.
Também vale salientar que a CIPA da reclamada, foi acionada quando ocorreu o acidente de trabalho, e verificou-se que não estava sendo fornecido o correto EPI recomendado para a atividade desenvolvida.
Diante dos fatos fica evidenciado o direito a estabilidade conforme evidencia o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que reza que o segurado que sofrer acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na companhia, depois da cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em consequência do acidente de trabalho durante o pacto laboral, a reclamante teve redução significativa da sua capacidade laboral, o que lhe causa sérios danos de ordem íntima, bem como intranquilidade e sofrimento.
Nos dias atuais, muito se fala em “indústria do dano moral” decorrente do crescente número de ações aventureiras, acreditando o autor que o mero aborrecimento significa lesão aos direitos imateriais.
Esta situação muitas vezes atrapalha o cidadão que realmente foi lesado, que busca no judiciário a reparação do dano sofrido, porquanto os magistrados tendem repelir as aventuras judiciais, acabam por julgar o quantum indenizatório de forma ínfima prejudicando aquele que teria direito real de reparação.
Daí porque, importante se faz a obrigação do advogado fundamentar o pedido, esclarecer e apontar o dano sofrido, para que não seja entendido pelo magistrado que a ação em debate é mais uma das aventuras judiciais em busca do enriquecimento fácil pela “indústria do dano moral”.
Primeiramente, cabe trazer a baila o conceito de dano moral, nos dizeres do professor Yussef Said Cahali (O Dano Moral – ed. Revista dos Tribunais), vejamos:
“O dano moral é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)”.(grifo nosso).
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