A Reclamação Trabalhista
Por: joana sete • 12/9/2023 • Trabalho acadêmico • 1.078 Palavras (5 Páginas) • 61 Visualizações
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI - ESTADO DO CEARÁ
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
EMANUEL DA SILVA, brasileiro, xxxxxxx, motorista, porta- dor do RG nº xxx, inscrito no CPF nº xxx, residente e domiciliado à rua, n° xxx, bairro xxx, cidade xxx, estado Ceará, CEP XXXXX-000, e-mail xxx, telefone xxx, por meio de seus advoga- dos que esta subscreve, com procuração em anexo, vem perante a Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA com fulcro nos artigos 839 e 840 da CLT, em face da GARNERO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ N° xxx, localizado na rua xxx, n° xxx, bairro xxx, cidade Barbalha, estado Ceará, CEP XXXXX-000, e-mail xxx, telefone Xxx, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
- DA JUSTIÇA GRATUITA
Antes de entrar no mérito da presente, pugna o reclamante que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça (nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 5.478/1968 e do art. 99 do CPC), pois o reclamante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração de hipossuficiência em anexo, não podendo arcar com os custos judiciais da presente ação, notada- mente pelo fato de encontrar-se em situação difícil financeira- mente e por isso sem meios de prover nem mesmo a própria família.
- DOS FATOS
O reclamante foi admitido na empresa ora reclamada no dia 12 de dezembro de 2018 para exercer a função de motorista com carga horária de segunda a sexta-feira de 06:00hs as 14:00hs, com 30 minutos de intervalo, e aos sábados de 06:00hs as 10:00hs.
Ademais, percebia como salário o valor de R$15,00 (quinze reais) a hora, conforme tinha se dado o acordo firmado pela categoria dos metalúrgicos, enquanto o piso da categoria dos motoristas tinha se firmado no valor de R$20,00 (vinte reais).
Vale frisar que a empregador deixou de conceder o aviso prévio e de indeniza-lo.
Dessa forma, o reclamante pugna através do provimento Judicial a condenação da reclamada ao pagamento de todas as verbas de- vidas pela demissão sem justa causa.
- DO DIREITO
a) Intervalo intrajornada
Conforme fora narrado, o reclamante foi desligado da empresa ré no dia 25 de julho de 2020, sem justa causa, exercendo sua atividade laborativa se segunda a sexta das 6H às 14H, havendo uma jornada de trabalho de oito horas por dia, com intervalo de 30 minutos, para refeição e descanso. Aos sábados, trabalhava das 6H às 10H.
É importante enfatizar que o intervalo intrajornada não seu deu por meio de um acordo individual, nem tinha previsão na CCT de diminuição do intervalo previsto na CLT.
A situação supramencionada, descumpre o que está previsto no caput do artigo 71 da CLT, na qual explana que o intervalo para alimentação e repouso em jornadas de trabalho excedidas a mais de 6:00hs, deverá ser no mínimo de 1:00hr. Não cabendo exceção, já que para a aplicabilidade do art. 611 A, III da CLT, a redução do intervalo, de no mínimo 30 minutos, deverá estar ter um acordo individual ou coletivo de forma posterior ao fato.
Razão pela qual, requer que a reclamada seja condenada ao pagamento da intrajornada correspondente, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de segunda a sexta-feira, ao longo de todo o contrato de trabalho, conforme § 4º do artigo 71 da CLT, no valor de R$ XXX.
b) Desvio de Função
O reclamante ocupava a função de motorista, mas recebia salário como metalúrgico, conforme piso da categoria, sendo um valor de R$ 15,00 (quinze reais) a hora, porém, entra em divergência com o piso da categoria dos motoristas, tendo sido este firmado em convenção coletiva entre sindicato desta categoria e a Federação de Indústria do Ceará, ficando um valor de R$ 20,00 (vinte reais) a hora.
Destarte, é notório que a reclamada agiu de má-fé contra o reclamante. A OJ-SDI nº 125 orienta sobre o desvio de função, e versa que o empregado tem direito as diferenças salariais concernentes a época que exerceu a função distinta daquela que lhe foi admitido, desde que seja respeitada a prescrição de 5 (cinco) anos.
De tal forma, a súmula 275 do TST, afirma a seguridade desde direito para o reclamado.
Entretanto, solicita-se a condenação da empresa reclamada aos pagamentos dos salários divergentes, de todo o lapso temporal supracitado, tendo seu direito salarial ajustado no valor de R$xxx
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