A Reclamação Trabalhista
Por: Alana Suene • 14/9/2023 • Trabalho acadêmico • 1.126 Palavras (5 Páginas) • 109 Visualizações
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Exercício nº 01
AO JUIZO DA XX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO,
Juliano Costa, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG....., CPF....., residente e domiciliado na Rua ...., CEP 00000-00, Recife / PE, com endereço eletrônico julianocosta@hotmail.com, por intermedio de seu advogado infra assinado, com endereço eletrônico fulano@gmail.com, vem respeitosamente, perante Vossa Excelencia, com fulcros no artigo 319, CPC, c/c artigo 840, CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Tô de Olho Ltda., Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente registrada no CNPJ, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Neste ato, o reclamante requer de Vossa Excelência que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fundamentos no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º de Constituição Federal e artigos 98 e seguintes da Lei 13.105/15, em virtude de não possuir condições no momento de garantir seu própio sustento e de sua família, e como relatado o mesmo encontra-se desempregado e passando por dificuldades financeiras.
II – DOS FATOS
O Reclamante Juliano Costa, trabalhou para a empresa reclamada, exercendo a função de vigilante, iniciou o contrato de emprego em 10/12/2020, recebendo mensalmente o salário de R$ 2.600,00, valendo destacar como agravante que, apesar da função exercida, o reclamante nunca recebeu nenhum adicional de periculosidade.
O contrato foi extinto sem justa causa por volta do dia 20/08/2022, com aviso prévio indenizado e pagamento das verbas rescisórias após 30 dias da extinção. O Reclamante prestou serviço de segunda a sabado, das 12:00 as 22:00, observando o intervalo de 40 minutos para alimentação e descanso.
A partir do dia 01/12/2021, o reclamante expõe que Carlos Henrique passou a trabalhar para a mesma empresa, no mesmo estabelecimento e exercendo a mesma função, porém recebendo o salário de R$ 3.000,00.
III – DO DIREITO
- Do Adicional de Periculosidade
O Reclamante durante todo o periodo laboral, não recebeu o adicional de periculosidade em face da função exercida, assim como é de direito, conforme exposto no artigo 193, inciso II da CLT e artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal.
Nesse contexto, não nos resta duvidas que o reclamnate faz jus ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de todo o periodo trabalhado, devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos juros legais, assim como seus reflexos, nos exatos termos do artigo 193, § 1º da CLT.
- Do Atraso no Pagamento das Verbas Rescisórias
O Reclamante foi demitido sem justa causa, com aviso prévio indenizado, porém a reclamada somente efetuou o pagamento das verbas rescisórias 30 dias após a extinção do vinculo empregaticio, tendo em vista que esse pagamento deveria ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato assim previsto noo artigo 477, § 6º da CLT.
Como isso não ocorreu, o reclamante é credor da multa correspondente ao valor de um salário-base, devidamente corrigido, estipulada pelo artigo 477, § 8º da CLT.
- Das Horas Extras
Assim como exposto acima, o reclamante prestava serviço de segunda a sabado, das 12:00 as 22:00, observando o intervalo de 40 minutos para alimentação e descanso, logo, foi visto que ele laborou 1 hora a mais por dia, além do permitido em lei, excedendo a jornada de trabalho legal, prevista no artigo 58 da CLT e o artigo 7º, incisos VII e XIV da Constituição Federal.
Por fim, o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de horas extras com seus devidos reflexos legais.
- Da Supressão do Intervalo Intrajornada
O Reclamante relata que o intervalo para descanso e alimentação durava apenas 40 minutos, violando o exposto no artigo 71 da CLT, visto que o trabalho do reclamante tem duração de 10 horas continuas, o intervalo deveria ser de no minimo 1 (uma) hora para descanso e alimentação.
Neste sentido, o artigo 71, § 4º da CLT, expõe as consequências que a lei implica caso não haja a concessão do intervalo intrajornada minimo.
Artigo 71
§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Analisando os pressupostos, é notório que o reclamado ficará obrigado a remunerar o reclamante, de natureza indenizatória e seus devidos reflexos legais, sobre o periodo que laborou, correspondente a supressão dos 20 minutos do intervalo intrajornada.
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