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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  10/10/2024  •  Exam  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  26 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA 250 VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

MARINA RIBEIRO,auxiliar de produção, qualificação e endereço completos, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa, com indicação de endereço profissional, onde recebe as intimações e notificações), com fulcro no art. 840, caput e parágrafo 1º, da CLT, PROPOR:

 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário

em face de,MALHARIA FINA LTDA. qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - PRELIMINAR DE MÉRITO

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A parte autora, encontra-se desempregada e não possui recursos financeiros para arcar com os encargos processuais sem prejudicar seu próprio sustento vide art. 790, parágrafo 3º da CLT

II- MÉRITO

  1. REINTEGRAÇÃO DE POSSE

A reclamante trabalhou para reclamada como auxiliar de produção de 10/12/2017 a 30/12/2018 quando foi dispensada sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual.

No entanto a reclamante é presidente do seu sindicato de classe, a qual está filiada desde a admissão, tendo sido eleita e empossada no dia 20/06/2018, para um mandato de 2 anos, bem como cientificada a empregadora do fato por e-mail, exibido ao advogado.

Diante do fato narrado acima, no termos  do art Art. 543, § 3º, CLT, é vedado a dispensa do empregado sindicalizado ou socializado a partir do momento da sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final de seu mandato.

Pelo exposto, requer o retorno imediato da reclamante a sua função laboral na empresa.

  1. HORA EXTRA e ADICIONAL NOTURNO

A reclamante trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13.30h às 22.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo.

Após o horário informado, por imposição da empresa, gastava 20 minutos no vestiário para tirar o uniforme, de segunda a sexta feira.

Nos termos do art Art. 4º CLT, estabelece que conta como serviço efetivo o período que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Pelo exposto, requer a reclamada, a condenação do pagamento de hora  extra adicionada de 50%, o tempo de 20 minutos após a jornada de trabalho para troca de uniforme exigido pelo empregador como consta no Art 7 XVI CF e o adcional norturno pela jornada realizada após as 22:00 horas de segunda a sexta feira vide art 73, caput e § 2º, da CLT.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

  1. DESCONTO INDEVIDO

A reclamante,comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões e faltou o emprego em ambas e foi descontado a título de falta.

Nos termos do Art. 473, IV, CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço uma vez a cada 12 meses de trabalho em caso de doação de sangue voluntária de sangue devidamente comprovada.

Pelo exposto requer, a condenação da reclamada à restituição de 1 dia indevidamente descontado.

  1. SUBSTITUIÇÃO DE CARGO

A reclamante substituiu o chefe de setor, realizando as atividades daquele cargo, enquanto o mesmo gozava de férias de 90 dias em razão de uma doença, sem receber nada a mais por isso.

Nos termos do art 5 da CLT,” todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

Pelo exposto requer a condenação da reclamada a compensação da diferença salarial em razão da substituição do chefe de setor.

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