A Reclamação Trabalhista
Por: Gusoare28 • 10/10/2024 • Exam • 874 Palavras (4 Páginas) • 26 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA 250 VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
MARINA RIBEIRO,auxiliar de produção, qualificação e endereço completos, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa, com indicação de endereço profissional, onde recebe as intimações e notificações), com fulcro no art. 840, caput e parágrafo 1º, da CLT, PROPOR:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário
em face de,MALHARIA FINA LTDA. qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - PRELIMINAR DE MÉRITO
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte autora, encontra-se desempregada e não possui recursos financeiros para arcar com os encargos processuais sem prejudicar seu próprio sustento vide art. 790, parágrafo 3º da CLT
II- MÉRITO
- REINTEGRAÇÃO DE POSSE
A reclamante trabalhou para reclamada como auxiliar de produção de 10/12/2017 a 30/12/2018 quando foi dispensada sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual.
No entanto a reclamante é presidente do seu sindicato de classe, a qual está filiada desde a admissão, tendo sido eleita e empossada no dia 20/06/2018, para um mandato de 2 anos, bem como cientificada a empregadora do fato por e-mail, exibido ao advogado.
Diante do fato narrado acima, no termos do art Art. 543, § 3º, CLT, é vedado a dispensa do empregado sindicalizado ou socializado a partir do momento da sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final de seu mandato.
Pelo exposto, requer o retorno imediato da reclamante a sua função laboral na empresa.
- HORA EXTRA e ADICIONAL NOTURNO
A reclamante trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13.30h às 22.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo.
Após o horário informado, por imposição da empresa, gastava 20 minutos no vestiário para tirar o uniforme, de segunda a sexta feira.
Nos termos do art Art. 4º CLT, estabelece que conta como serviço efetivo o período que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Pelo exposto, requer a reclamada, a condenação do pagamento de hora extra adicionada de 50%, o tempo de 20 minutos após a jornada de trabalho para troca de uniforme exigido pelo empregador como consta no Art 7 XVI CF e o adcional norturno pela jornada realizada após as 22:00 horas de segunda a sexta feira vide art 73, caput e § 2º, da CLT.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
- DESCONTO INDEVIDO
A reclamante,comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões e faltou o emprego em ambas e foi descontado a título de falta.
Nos termos do Art. 473, IV, CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço uma vez a cada 12 meses de trabalho em caso de doação de sangue voluntária de sangue devidamente comprovada.
Pelo exposto requer, a condenação da reclamada à restituição de 1 dia indevidamente descontado.
- SUBSTITUIÇÃO DE CARGO
A reclamante substituiu o chefe de setor, realizando as atividades daquele cargo, enquanto o mesmo gozava de férias de 90 dias em razão de uma doença, sem receber nada a mais por isso.
Nos termos do art 5 da CLT,” todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.
Pelo exposto requer a condenação da reclamada a compensação da diferença salarial em razão da substituição do chefe de setor.
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