A Reclamatória Trabalhista
Por: AndreBoeni • 2/4/2019 • Ensaio • 867 Palavras (4 Páginas) • 121 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
MARINA RIBEIRO, brasileira, casada, desempregada, residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, n° 28 Bairro (...), na cidade de São Paulo/SP, CEP 444, inscrita no CPF sob nº 909, RG nº 855, Carteira de Trabalho nº (…), neste ato por seu advogado, constituído conforme instrumento procuratório em anexo, (…) inscrito na OAB (...)/RS, com escritório profissional localizado na Avenida (...), nº (...), Bairro (...), CEP (...), na cidade de (...), portador do eletrônico (...)@gmail.com, endereços pelos quais recebe todas as intimações pertinentes, vem, mui respeitosamente, de acordo com as razões de fato e de direito, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em face de MALHARIA FINA LTDA, inscrita no CNPJ nº (...), pessoa jurídica de direito privado, representada por seu preposto (…), com sede na Avenida (...), nº (...), Bairro (...), CEP nº (...), localizada na cidade de São Paulo/SP, portador do endereço eletrônico (...)@hotmail.com, pelos motivos e fundamentos que seguem:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
Em 20/09/2014, a reclamante foi contratada para exercer o cargo de auxiliar de produção na empresa da reclamada, recebendo 01 (um) salário mensal para laborar de segunda a sexta-feira, das 13:30hs às 22:30hs e nos sábados pela manhã, das 08:00hs às 12:00hs, sem intervalo. O contrato se manteve até 30/12/2016, quando foi dispensada sem justa causa.
Marina foi empossada a presidente de classe pelo sindicato no dia 20/06/2015, para um mandado de 02 (dois) anos, notificando a reclamada por e-mail sobre a posse.
Durante o período em que a reclamante trabalhou, ela não recebeu férias, gratificação natalina e horas extras. Teve seu contrato rescindido no dia 05 de agosto de 2010, sem a comunicação do aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Por inúmeras tentativas de acordo e conciliação para com a reclamada, a reclamante vem propor a presente ação.
II – DA JORNADA DE TRABALHO
A reclamante vinha cumprindo com fidelidade a carga de trabalho, que era de segunda à sexta-feira, das 08:00hs às 19:00hs, tendo intervalo de 01 hora, além de trabalhar aos sábados pela parte da manhã, das 08:00hs às 12:00hs.
A mesma, nunca recebeu além de sua carga horária, que soma um total de 22 (vinte e duas) horas extras mensais que nunca lhe foram pagas.
III – DA HORA EXTRA
Conforme consta no art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, é dever do trabalhador ser ressarcido pelas horas trabalhadas além de sua jornada de trabalho.
Além do horário habitual de sua jornada de trabalho, a reclamante cumpria uma hora a mais todos os dias, ou seja, em horários extraordinários.
Nesse caso, com o desligamento da colaboradora, esta terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, o pagamento das horas extraordinárias deverá ser pago de todo o período que a reclamante trabalhou para a reclamada.
III – DAS FÉRIAS
Com previsão na CLT, o empregado terá direito ao gozo de férias, por um período de 30 (trinta) dias corridos, a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo de sua remuneração conforme consta expressamente o art. 129, mas caso o servidor tenha faltado ao serviço mais de 05 (cinco) dias, o período de gozo será reduzido, que não é o caso da reclamante.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XVII, o gozo de férias remuneradas serão acrescidas de 1/3 a mais do salário recebido.
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