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A Reclamatória Trabalhista

Por:   •  7/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.103 Palavras (5 Páginas)  •  69 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR JUIZ (A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ...

MARIA DA SILVA, nacionalidade, estado civil, inscrita no CPF sob nº..., RG..., e-mail..., residente e domiciliada na Rua..., cidade..., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador constituído, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTAcom fundamento no artigo 840, §1º, da CLT, em face do RECLAMADO ...., nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob nº..., RG..., e-mail..., residente e domiciliado na Rua..., cidade..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:

CONTRATO DE TRABALHO: A reclamante foi contratada em 01/01/2017, para a função de Babá, recebendo o salário mínimo da categoria, trabalhou na residencia do reclamado até 31/12/2018. Em 01/01/2019, por entender que seus filhos já estavam maiores, e que passavam grande parte do tempo na escola, o Empregador transferiu-a, definitivamente, para trabalhar como secretária em sua clínica odontológica, momento em passou a receber o piso salarial da categoria, tendo sua rescisão contratual ocorrido em 31/12/2020.

  1. HORAS EXTRAS SOBRE JORNADA:

A Autora normalmente trabalhava 45 mim extra por dia, pois foi contratada para trabalhar de segunda a sexta, 8h diárias de acordo com o art.58, da CLT, porém, na prática, trabalhava 8h e 45mim.

Frisa-se que a autora não realizou qualquer tipo de contrato escrito ou convenção coletiva com intuito de compensar pelos sábados não trabalhados.

Ademais, importante deixar claro que a autora exercia a função de limpeza de banheiros, ou seja, trabalhava em local insalubre.

O art. 60, da CLT, veda a prorrogação de trabalho diário em locais insalubres, sem a devida autorização das autoridades competentes, senão vejamos:

Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.(grifei).

Assim, resta claro que a reclamante, durante todo contrato de trabalho, ultrapassou a jornada de trabalho de 8h diárias, devendo assim incidir ao empregado o direito as horas extras, com adicional de no mínimo 50%, conforme prevê o artigo 59, §1º da CLT.

Diante ao exposto, r equer horas extras acima da jornada contratada,assim como reflexos em: aviso prévio, férias com 1/3, décimo terceiro salário,pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e multa de 40% sobre o “FGTS”.

2- DO DESVIO DE FUNÇÃO:

A Reclamante foi contratada para inicialmente para função de Babá, após foi transferida para função de atendente de clínica odontológica.

Todavia, durante o período em que trabalho junto a clínica em inúmeras vezes tinha que ajudar o empregador em procedimentos e cirurgias dentárias, fato que a deixava apreensiva e esgotada.

Conforme prevê o artigo 468 da CLT, é ilícito a alteração do contrato de trabalho sem o consentimento do empregado:

Art. 468 “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Isto posto, o pagamento de adicional do salário em 20%, devida pelo acumulo de funções da reclamante, é medida que se impõe, devendo integrar sobre o valor os reflexos em férias +1/3, 13º salário e FGTS.

3 - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A reclamante quando trabalhou na residência do reclamado, limpava os dois banheiros da casa. No período da clínica, continuou a realizar a limpeza dos banheiros do estabelecimento.

Todavia a reclamente, em nenhum momento durante o contrato de trabalho, recebeu adicional de insalubridade.

Frente ao exposto, tendo em vista que a reclamente usava produtos químicos para limpeza dos banheiros, requer o pagamento do direito da autora ao adicional de insalubridade, de todo periodo trabalhado, de acordo com o art. 192, CLT.

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